Advertidos erros na citada lei, na versão em galego, publicada no Diário Oficial da Galiza número 42, da quinta-feira 28 de fevereiro de 2013, é preciso efectuar as seguintes correcções:
No artigo 66, página 5950, onde diz:
«21 |
Por autorização em matéria de costas |
|
Sobre o montante do projecto sujeito a autorização |
1% |
|
Mínimo de |
220,44 |
|
Máximo |
1.000,00»«01» |
Deve dizer:
«21 |
Por autorização em matéria de costas |
|
Sobre o montante do projecto sujeito a autorização |
1% |
|
Mínimo de |
220,44 |
|
Máximo |
1.000,00» |
No artigo 66, página 5951, onde diz:
« |
«Análises de biotoxinas marinhas em moluscos e outros organismos procedentes da pesca, o marisqueo e a acuicultura: |
|
– Análise de toxinas lipofílicas por bioensaio em rato segundo o método de 1.000,00» «01Yasumoto 1978 |
47,52…» |
Deve dizer:
«01 |
Análises de biotoxinas marinhas em moluscos e outros organismos procedentes da pesca, o marisqueo e a acuicultura: |
|
– Análise de toxinas lipofílicas por bioensaio em rato segundo o método de Yasumoto 1978 |
47,52…» |
No artigo 66, página 5954, onde diz:
«14 |
Instrumentos de medida de velocidade: cinemómetros |
0,40» |
Deve dizer:
«14 |
Instrumentos de medida de velocidade: cinemómetros |
10,40» |
Na disposição derradeira sétima, página 6017, onde diz: «… excepto os números 9 e 105 a 108 da alínea…»; deve dizer: «… excepto os números 9 e 106 ao 109 da …».