De conformidade com o disposto no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro (Louga), faz-se público para geral conhecimento que o Pleno desta Corporação autárquica, na sessão extraordinária realizada o 8 de março de 2013, acordou modificar o acordo de aprovação definitiva da modificação pontual do projecto do Plano parcial dos sectores de solo urbanizável público programado B1 e B2 adoptado pelo Pleno da Corporação na sessão ordinária de 17 de janeiro de 2013, incorporando ao expediente o relatório favorável emitido pela Comissão Superior de Urbanismo da Galiza na sessão de 6 de março de 2013.
Também se adoptou na mesma sessão extraordinária o acordo de corrigir o erro material detectado na justificação do cumprimento dos standard legais no que diz respeito a vagas de aparcamento, modificando neste sentido o número 7.3.1.3 da memória.
Contra este acordo, que pón fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de 2 meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo dispõe o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou utilizar qualquer outro recurso que se considere oportuno.
Deste acordo de aprovação definitiva dar-se-lhe-á deslocação à Xunta de Galicia nos termos previstos no artigo 92.3 da Louga.
Boiro, 14 de março de 2013
Juan José Dieste Ortigueira
Presidente da Câmara