O Pleno desta corporação, na sessão ordinária que teve lugar o 27 de julho de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«41. Aceitar a amplicación das delegações de competências tributárias da Câmara municipal de Teo em relação com a faculdade de estabelecer acordos e convénios com a Administração tributária do Estado em matéria de colaboração e inspecção em relação com o IBI.
Aceitar a ampliação das competências delegar em matéria tributária acordada pela Câmara municipal de Teo em relação com a seguinte matéria:
• A faculdade para estabelecer acordos ou convénios com a Administração tributária do Estado em matéria de colaboração e inspecção em relação com o imposto sobre bens imóveis.
O exercício das competências delegar objecto de aceitação levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação dos serviços tributários às câmaras municipais da província e terá efeitos desde o dia em que se publique este acordo no Boletim Oficial da província conforme o estabelecido no artigo 7 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2013
María Padín Fernández José Luis Almau Supervía
O presidente/PDFR 5.8.2011/ Secretário da Deputação
A vice-presidenta Provincial da Corunha