O Pleno desta Corporação, na sessão ordinária celebrada o 23 de novembro de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«18. Aceitar a ampliação da delegação de competências tributárias da Câmara municipal de Ordes relacionadas com a arrecadação voluntária e executiva da taxa pela entrada de veículos e passagens permanentes.
Aceitar a ampliação das competências delegadas em matéria tributária acordada pela Câmara municipal de Ordes em relação com a seguinte matéria:
• Arrecadação voluntária e executiva da taxa pela entrada de veículos e passagens permanentes.
O exercício das competências delegadas objecto de aceitação levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação dos serviços tributários às câmaras municipais da província e terá efeitos desde o dia em que se publique este acordo no Boletim Oficial da província conforme o estabelecido no artigo 7 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2013
María Padín Fernández José Luis Almau Supervía
O presidente/PDFR 5.8.2011/ Secretário da Deputação
A vice-presidenta Provincial da Corunha