No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei, o conteúdo das resoluções, contra as quais se poderá interpor recurso contencioso-administrativo, perante a jurisdição competente, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da data desta publicação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No prazo de um mês, e de acordo com o referido no artigo 61 da dita Lei 30/1992, poderão comparecer pessoalmente, ou devidamente representados, na Chefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9-1º andar), para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
A Corunha, 28 de fevereiro de 2013
Luis Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessada |
DNI/NIE |
Nº expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
María Mercedes Varela Rega |
76408239-P |
15/047/0002/11 |
Recurso de alçada estimado |
Mesía |