Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: LMTS, CT e RBT A Devesa.
Situação: câmara municipal de Porto do Son.
Características técnicas:
Linha eléctrica subterrânea em media tensão a 20 kV, com um comprimento de 0,250 km, com origem no passo aerosubterráneo que se instalará no apoio existente nº 5/44 da LMT Ribeira-Porto do Son (expediente 3081) e final no CT projectado, em motorista tipo RHZ1 12/20 kV 3×150 Al.
Centro de transformação (CT) prefabricado A Devesa, com uma potência de 160 kVA, e uma relação de transformação 20.000/400-230 V.
Rede de baixa tensão subterrânea (RBTS) de CT A Devesa, com um comprimento de 0,112 km, com origem no CT projectado, em motorista XZ1-0,6/1 kV 4(1×240) mm².
Linha de baixa tensão aérea do CT A Devesa, com um comprimento de 0,410 km, com origem nas mudanças aerosubterráneos das RBTS, em motoristas tipo RZ e sobre apoios de formigón. Câmara municipal de Porto do Son.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar administrativamente o projecto da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha