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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 22 de março de 2013 Páx. 8790

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 28 de fevereiro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2011160PLA, por infracções em matéria sanitária.

O 25 de janeiro de 2013, a conselheira de Sanidade ditou resolução recaída no recurso de alçada do expediente sancionador nº 2011160PLA incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Ramón Vigo Sambade.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do supracitado artigo, se lhe notifica a Ramón Vigo Sambade o conteúdo da resolução do recurso de alçada, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado ou o a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, segundo os artigos 8 e 14, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, se lhe recorda o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, ou nos serviços centrais na Secretaria-Geral Técnica (Serviço Técnico Jurídico), situada no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, Santiago de Compostela, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

O aboação da sanção fá-se-á no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que pode efectuar em qualquer escritório da Caixa Galiza, conta contável 840, código 001, em Caixanova Arrecadação Junta, em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial ou nos serviços centrais da Conselharia de Sanidade. O pagamento voluntário porá fim ao expediente, de não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2011160PLA.

Interessado: Ramón Vigo Sambade (R.V./Medicina Laboral).

DNI/NIF/CIF: 76357293F.

Último endereço conhecido: r/ Xunqueira, 6, 3º B, 15270 Cee.

Factos imputados: infracção à legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

a) Artigo 35.b).1ª da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e 42.a) e l) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

b) Decreto 12/2009, de 8 de janeiro, pelo que se regula a autorização de centros, serviços e estabelecimentos sanitários; artigo 3.a) e 21.3.a).

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 3.006 €.

Conteúdo da resolução: desestimar o recurso de alçada.