De acordo com o disposto no artigo 127.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, faz-se público que a Junta de Governo local, na sua sessão do 7 março de 2013, acordou submeter a informação pública por prazo de vinte dias mediante anúncio que se publicará no Boletim Oficial da província de Ourense e notificar de forma individualizada aos proprietários afectados para os efeitos de proceder à mudança do sistema de actuação de concerto ao de compensação, no Plano parcial da área de compartimento AR-21 SUD.
O Barco de Valdeorras, 13 de março de 2013
Alfredo García Rodríguez
Presidente da Câmara