O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 31 de janeiro de 2013 adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente a modificação pontual da normativa urbanística do Plano geral de ordenação autárquica no que atinge ao regime de fora de ordenação (capítulo IX –artigos 218, 219 e 220– e 124.1), assim como à redacção do artigo 109.2.d), segundo o projecto formulado pela Câmara municipal de Santiago de Compostela através dos serviços técnicos da Área de Urbanismo.
b) Submeter o acordo a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no tabuleiro de edictos da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza, e em dois jornais dos de maior difusão na província. Simultaneamente outorgar-se-á audiência aos municípios limítrofes.
O presente acordo determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento das licenças para todas aquelas actuações que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial.
Durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2013
María Pardo Valdés
Vereadora delegada de Urbanismo, Habitação, Reabilitação e Cidade Histórica