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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 21 de março de 2013 Páx. 8666

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 7 de março de 2013, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador OU-S-36/2012 por infracção em matéria de turismo.

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a proposta de resolução do expediente sancionador OU-S-36/2012, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

A interessada poderá recolher a proposta de resolução, assim como aceder ao correspondente expediente, mediante comparecimento nas dependências desta área provincial; rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, de Ourense.

De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra esta proposta de resolução poderá, no prazo de quinze (15) dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que julgue conveniente, ante o instrutor do procedimento.

Expediente: OU-S-36/2012.

Titular sancionado: Cañón do Sil, S.L.

Estabelecimento: Cañón do Sil.

Domicílio: O Castro.

Localidade: Parada de Sil.

Proposta de resolução: 22 de janeiro de 2013.

Tipificación da infracção: artigo 110.1) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: mil duzentos (1.200,00) euros.

Ourense, 7 de março de 2013

Manuela Penín López
Chefa da Área Provincial de Turismo de Ourense