Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a proposta de resolução do expediente sancionador OU-S-36/2012, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
A interessada poderá recolher a proposta de resolução, assim como aceder ao correspondente expediente, mediante comparecimento nas dependências desta área provincial; rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, de Ourense.
De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra esta proposta de resolução poderá, no prazo de quinze (15) dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que julgue conveniente, ante o instrutor do procedimento.
Expediente: OU-S-36/2012.
Titular sancionado: Cañón do Sil, S.L.
Estabelecimento: Cañón do Sil.
Domicílio: O Castro.
Localidade: Parada de Sil.
Proposta de resolução: 22 de janeiro de 2013.
Tipificación da infracção: artigo 110.1) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: mil duzentos (1.200,00) euros.
Ourense, 7 de março de 2013
Manuela Penín López
Chefa da Área Provincial de Turismo de Ourense