Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: recuamento LMTS e CT Casaldabade, Pontepedra.
Situação: câmara municipal de Tordoia.
Características técnicas:
Trecho linha eléctrica em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 0,064 km, com origem no apoio nº 11 da LMT MEI-823, trecho entre a derivada ao CT Bedrobe e o CS Castenda, motorista tipo LA 56/54,6 mm², e final no apoio nº 12 projectado da LMT MEI-823, trecho entre a derivada ao CT Bedrobe e o CS Castenda.
Trecho linha em media tensão aérea derivada ao CTI Casaldabade a 20 kV, com um comprimento de 0,003 km, com origem no apoio nº 12 projectado da LMT MEI-823, trecho entre a derivada ao CT Bedrobe e o CS Castenda da LMT 56/54,6 mm², e final no CTI Casaldabade projectado.
Centro de transformação intemperie, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução e do anexo I da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha