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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 20 de março de 2013 Páx. 8499

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica subestación Verín II 132 kV, na câmara municipal de Verín (expediente IN407A 2012/30-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: subestación Verín II 132 kV.

Situação: Verín.

Características técnicas:

A subestación está constituída por:

Dois transformadores em intemperie trifásicos em banho de azeite, com radiadores contiguos à cuba; a potência nominal unitária é de 30 MVA, com relação de transformação 132/20 kV e regulação em ónus (os transformadores transferem-se da subestación actual que se vai desmontar).

Sistema de 132 kV composto por celas blindadas encapsuladas tipo F35-4 com isolamento em SF6 que consta de 6 posições:

– 2 posições de linha.

– 2 posições de transformador.

– 1 posição em media tensão de barras.

– 1 posição de acoplamento transversal.

Sistema de 20 kV um conjunto de celas de MT formado por 14 posições:

– 7 celas de barra dupla, posição de linha.

– 1 cela barra dupla, posição linha com coxerador.

– 2 celas barra dupla, posição transformador.

– 1 cela barra dupla, medida de barras.

– 1 cela barra dupla, posição ajuste transversal.

– 1 cela barra dupla, posição serviços auxiliares.

Serviços auxiliares constituídos por:

– 1 quadro de distribuição em BT.

– 1 equipa cargador-bateria 125 V c.c.

– 1 equipa cargador-bateria de 48 V c.c.

– 1 armario UCI (unidade de controlo integrada).

– 1 equipa de comunicações.

– 2 transformadores de 160 kVA e R/TR 20.000/420 V.

Orçamento: 3.316.623,00 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das referidas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Ourense, 25 de fevereiro de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense