Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 19 de março de 2013 Páx. 8260

I. Disposições gerais

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 13 de março de 2013 pela que se modifica a Ordem de 26 de janeiro de 2006 pela que se regulam os carnés de acreditación da inspecção em matéria agroalimentaria.

Mediante a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 26 de janeiro de 2006 regularam-se os carnés de acreditación da inspecção em matéria agroalimentaria, em aplicação do disposto no artigo 54 da Lei 2/2005, de 18 de fevereiro, de promoção e defesa da qualidade alimentária galega, pela que se estabelece : «regular-se-á por ordem do conselheiro competente em matéria de agricultura o sistema de acreditación dos inspectores de defesa contra fraudes e da qualidade alimentária».

Posteriormente, a citada ordem foi modificada em duas ocasiões; primeiro mediante a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 18 de fevereiro de 2009, para criar um novo modelo de carné para o pessoal ao serviço do Instituto Galego de Qualidade Alimentária (Ingacal) e logo, através da Ordem da Conselharia do Meio Rural de 7 de abril de 2011, para realizar algumas mudanças nos formatos e modelos dos carnés.

Por outra parte, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça aprovou a Ordem de 7 de dezembro de 2012 pela que se regula o cartão de acreditación especial de empregados públicos do sector autonómico.

Na sua disposição transitoria estabelece que o pessoal inspector regulado na Lei 2/2005, de 18 de fevereiro, de promoção e defesa da qualidade alimentária galega, se regulará pela sua ordem específica, sem prejuízo da sua adaptação ao disposto na citada Ordem de 7 de dezembro no prazo de seis meses. Faz-se necessário, portanto, modificar os modelos de carné consonte o estabelecido na mencionada Ordem de 7 de abril de 2011 no que atinge ao pessoal inspector regulado na Lei 2/2005, de 18 de fevereiro.

Em virtude do exposto, de conformidade com o artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta ordem é modificar a Ordem de 26 de janeiro de 2006 pela que se regulam os carnés de acreditación da inspecção em matéria agroalimentaria com o objecto de adaptar os modelos de carnés de acreditación do pessoal inspector em matéria de defesa contra fraudes e qualidade alimentária, de controlo da qualidade de produções ganadeiras, de sanidade e produção animal e de sanidade e produção vegetal e do pessoal inspector do Instituto Galego da Qualidade Alimentária (Ingacal) ao modelo estabelecido no artigo 4.b) da Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 7 de dezembro de 2012 pela que se regula o cartão de acreditación especial de empregados públicos do sector autonómico.

Artigo 2. Modificação da Ordem de 26 de janeiro de 2006 pela que se regulam os carnés de acreditación da inspecção em matéria agroalimentaria

Primeira. Modifica-se o parágrafo 2 do artigo 3, que fica redigido como segue:

«O formato e o conteúdo dos carnés para o pessoal inspector em matéria de defesa contra fraudes e qualidade alimentária, de controlo da qualidade de produções ganadeiras, de sanidade e produção animal e de sanidade e produção vegetal, ajustarão aos modelos estabelecidos no anexo da Ordem de 7 de dezembro de 2012, pela que se regula o cartão de acreditación especial de empregados públicos do sector público autonómico».

Segunda. Modifica-se o parágrafo 2 do artigo 4, que fica redigido como segue:

«O formato e o conteúdo dos carnés dos habilitados em matéria de defesa contra fraudes e da qualidade alimentária e de sanidade e produção animal ajustarão aos modelos estabelecidos no anexo da Ordem de 7 de dezembro de 2012, pela que se regula o cartão de acreditación especial de empregados públicos do sector público autonómico».

Terceira. Acrescenta-se um novo artigo 6, com o seguinte conteúdo:

«Artigo 6. Para a acreditación do pessoal inspector em matéria de defesa contra fraudes e qualidade alimentária, de controlo da qualidade de produções ganadeiras, de sanidade e produção animal e de sanidade e produção vegetal, e do pessoal inspector do Instituto Galego da Qualidade Alimentária (Ingacal) ou o pessoal habilitado, se for o caso, utilizar-se-á o modelo de cartão de acreditación especial não nominativo estabelecido no artigo 4.b) da Ordem de 7 de dezembro de 2012».

Quarta. Acrescenta-se um novo artigo 7, com o seguinte conteúdo:

«Artigo 7. A solicitude e tramitação dos cartões de acreditación do pessoal inspector em matéria de defesa contra fraudes e qualidade alimentária, de controlo da qualidade de produções ganadeiras, de sanidade e produção animal e de sanidade e produção vegetal, e do pessoal inspector do Instituto Galego da Qualidade Alimentária (Ingacal) ou o pessoal habilitado, se for o caso, realizar-se-á de conformidade com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 7 de dezembro de 2012».

Quinta. Os modelos dos anexo I, I bis, I ter, II, III, IV e V da Ordem da Conselharia do Meio Rural de 26 de janeiro de 2006 pela que se regulam os carnés de acreditación da inspecção em matéria agroalimentaria, substituem pelo modelo de cartão especial não nominativo estabelecido no anexo da Ordem de 7 de dezembro de 2012.

Disposição transitoria

No prazo de um mês seguinte à entrada em vigor desta ordem, procederá à substituição dos carnés expedidos com anterioridade por outros que se ajustem aos novos modelos.

Disposição derrogatoria

Fica derrogar o último guião do artigo 2 da Ordem de 26 de janeiro de 2006, na sua redacção dada pela Ordem de 18 de fevereiro de 2009.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2013

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar