O Pleno da Corporação Autárquica da Câmara municipal de Cotobade, em sessão ordinária celebrada o 25 de fevereiro de 2013, adoptou acordo de aprovação inicial da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica para a dotação de solo urbanizável industrial nas freguesias de São Xurxo de Sacos e Viascón.
De conformidade com o estabelecido no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o expediente a informação pública durante o prazo de dois meses mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão da província.
Em virtude do disposto no artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, o dito acordo de aprovação inicial determina a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.
Cotobade, 26 de fevereiro de 2013
Jorge Cubela López
Presidente da Câmara