O Decreto 29/2007, de 8 de março, regula a selecção, a nomeação e a demissão de directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, mediante um concurso em que se garantam os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade, entre funcionários e funcionárias de carreira de um corpo docente, em situação de serviço activo e que estejam emprestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. O decreto recolhe que a selecção deverá ser realizada no próprio centro por uma comissão constituída por representantes da Administração e do centro e que os e as aspirantes deverão superar um programa de formação inicial.
Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2012/13 e cujas actuais direcções não solicitaram a correspondente prorrogação.
Na sua virtude, esta Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
DISPÕE:
Primeiro. Convocação
Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I desta ordem.
A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.
Segundo. Requisitos para ser candidata ou candidato à direcção
1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária deverão reunir-se os seguintes requisitos:
a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
b) Estar em situação de serviço activo.
c) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como funcionária ou funcionário de carreira na função pública docente.
d) Ter dado docencia directa como funcionária ou funcionário de carreira, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, percebe-se que as funcionárias e funcionários responsável da orientação educativa e profissional dão docencia directa.
e) Estar emprestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
f) Estar emprestando serviços em centros docentes públicos, em alguma dos ensinos das que se oferecem no centro a que se opta, com uma antigüidade de ao menos um curso completo ao publicar-se a convocação. Para estes efeitos consideram-se os mesmos ensinos a educação infantil e a educação primária.
2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro público específico de educação infantil, incompleto de educação primária, nos de educação secundária com menos de oito unidades, em que se dão ensinos artísticas profissionais ou superiores desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixirán os requisitos estabelecidos nas letras c) e d) do ponto 1 desta epígrafe.
Terceiro. Solicitudes e documentação
1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigir-se-á à xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da província correspondente, e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.es/cxt
Lembra-se que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és, pelo que quem não a tenha deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.es/contausuario
Junto com a solicitude achegar-se-á, ademais:
a) Documentação acreditativa dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com o baremo que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.
b) Se é o caso, a aplicação informática expedirá certificação do chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que acredite que o solicitante tem destino definitivo no centro.
c) Projecto de direcção que inclua, ao menos, os objectivos, as linhas de actuação e a sua avaliação. No projecto de direcção deverá fazer-se referência, entre os seus objectivos gerais e as linhas prioritárias de actuação, às previstas nos artigos 9 e 10 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.
O projecto de direcção não excederá de 30 folios DIZEM A4, no tipo de letra Times New Roman, espaço entre linhas de 1,5.
d) Qualquer outra documentação que a candidata ou candidato considere idónea em interesse da sua solicitude.
2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande ata um máximo de duas.
3. Assim mesmo, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro ou centros docente que solicitem uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição dos membros do claustro de professores e do conselho escolar na secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a direcção do centro.
No tabuleiro de anúncios da sala de professores expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na secretaria.
4. A solicitude, junto com a documentação que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar nos departamentos territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou em qualquer das dependências que alude o artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Em caso que se opte por apresentar a solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificada.
Quarto. Prazo de solicitude
O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Comissão de selecção
1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que terá a seguinte composição:
a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designados pela xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.
b) Três professoras ou professores do centro elegidos pelo claustro de professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. Cada professor ou professora poderá emitir dois votos.
c) Três membros do conselho escolar, elegidos por e entre os membros do conselho escolar que não são professoras ou professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. Cada membro do conselho escolar poderá emitir dois votos.
2. Actuará como secretária ou secretário da comissão o representante do claustro de professores com menor antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira e, em caso de empate, o mais novo.
3. A representação do conselho escolar do centro não poderá recaer no estudantado que esteja matriculado num curso inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.
4. Em nenhum caso as candidatas ou candidatos à direcção poderão fazer parte da comissão de selecção.
5. Designar-se-ão suplentes dos membros da comissão de selecção em cada um dos âmbitos de representação, que actuarão em substituição dos titulares quando exista causa justificada que impeça a actuação destes.
6. Aos membros da comissão de selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
7. A direcção do centro efectuará a proposta de nomeação dos representantes do claustro e do conselho escolar na comissão de selecção à xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo dos cinco dias seguintes ao remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe quarta desta ordem.
8. A não eleição dos representantes do claustro de professores ou do conselho escolar não impedirá a constituição da comissão de selecção. De não se elegerem os representantes do claustro e do conselho escolar, a xefatura territorial nomeará a direcção do centro por um período de dois anos, ouvidos o claustro e o conselho escolar.
9. A composição da comissão de selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.
Sexto. Composição da comissão de selecção em determinados supostos
Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à direcção não permita ao claustro eleger três membros dentre o professorado, a composição da comissão de selecção será a seguinte:
– Uma inspectora ou inspector de Educação, designado/a pela xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.
– Um professor ou professora do centro elegida pelo claustro de professorado. Cada professor ou professora poderá emitir um só voto.
– Um membro do conselho escolar, elegido por e entre os seus componentes que não sejam professoras ou professores. Cada membro do conselho escolar poderá emitir um só voto.
Sétimo. Funções da comissão de selecção e procedimento de funcionamento
1. Recebidas as solicitudes apresentadas na xefatura territorial, a comissão de selecção comprovará que as/os aspirantes reúnem os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificará aos aspirantes a admissão ou rejeição da sua petição.
2. Contra a rejeição da solicitude os aspirantes poderão apresentar reclamação perante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.
3. A comissão de selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada aspirante, de acordo com o baremo que se publica como anexo II a esta ordem. A aplicação informática realizará uma proposta de baremo em função dos dados que constam no expediente pessoal.
4. A comissão de selecção valorará, assim mesmo, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido no baremo que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a comissão de selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todos e cada um dos candidatos e candidatas.
5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todos os membros presentes da comissão. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros da comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluídas as qualificações máxima e mínima, calculando-se a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.
6. Contra as pontuações outorgadas pela comissão de selecção poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de dez dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro educativo.
Oitavo. Selecção das candidaturas
1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a comissão de selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelos aspirantes e seleccionará a candidata ou candidato que proporão como directora ou director do centro, para a sua nomeação pela xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
2. Para poder ser seleccionado e ser nomeado para a direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.
3. A selecção realizar-se-á considerando, primeiro, as candidaturas do professorado que tenha destino definitivo no centro, que terão preferência. Em ausência de candidaturas do centro ou quando estas não fossem seleccionadas, a comissão valorará as candidaturas do professorado de outros centros.
4. No caso de se produzirem empates na pontuação total dos aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:
a) Maior pontuação no projecto de direcção.
b) Maior pontuação na epígrafe 2 do baremo.
c) Maior pontuação na epígrafe 1 do baremo.
5. Se uma candidata ou candidato resulta seleccionado para dois centros, resultará nomeada/o no centro em que tivesse destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeada/o no centro pelo que opte, e proceder-se-á a seleccionar e nomear no centro não elegido outra ou outro aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.
Noveno. Recursos
Contra a decisão da comissão de selecção em que resolva definitivamente o concurso de méritos de selecção e nomeação da direcção do centro, cabe recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Décimo. Programa de formação inicial
1. As/os aspirantes seleccionadas/os que não estejam exentos deverão superar um programa de formação inicial, organizado pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Aqueles candidatos e candidatas que não superem este programa de formação inicial não poderão ser nomeados directores ou directoras.
2. O programa de formação inicial consistirá num curso teórico e na realização de supostos práticos. O curso teórico deverá ter uma duração mínima de cem horas e incorporar no seu programa conteúdos sobre sistemas de gestão de qualidade dos centros educativos, planeamento e organização das actividades escolares, a organização e gestão de recursos humanos, procedimentos de gestão administrativa e orçamental, formação para a convivência, elaboração do projecto linguístico do centro, igualdade de género, mediação e resolução pacífica de conflitos, normativa em matéria de centros da língua galega, estudantado e professorado.
3. O desenho destes cursos realizá-lo-á o Serviço de Formação do Professorado e serão organizados pelos centros de formação e recursos.
Décimo primeiro. Isenção do programa de formação inicial
1. Estarão exentos de realizar este programa inicial de formação aqueles aspirantes que acreditem uma experiência de ao menos dois anos no exercício da direcção de centros docentes públicos. Computará, para estes efeitos, como um ano a nomeação pelo período lectivo de um curso académico e estar desempenhando a direcção no actual curso académico.
2. O professorado que estivesse acreditado para o exercício da direcção dos centros docentes públicos estará exento da realização do curso teórico do programa de formação inicial.
Décimo segundo. Avaliação do programa de formação
Para a avaliação do programa de formação inicial constituir-se-á uma comissão de âmbito provincial, nomeada pela/o chefa/chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da qual farão parte:
a) O chefe ou a chefa do Serviço de Inspecção, que actuará como presidenta ou presidente.
b) Um director ou directora de um centro que dê educação infantil, educação primária ou educação infantil e primária.
c) Um director ou directora de um centro que dê educação secundária.
d) Um director ou directora de um centro que dê ensinos de regime especial.
e) O director ou directora de cada centro de formação e recursos da província.
f) Uma funcionária ou funcionário da xefatura territorial, que actuará como secretário, com voz e sem voto.
Décimo terceiro. Nomeação
1. A xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária procederá a nomear directora ou director:
a) A aquelas candidatas e candidatos seleccionados que estejam exentos da realização do programa de formação inicial.
b) A aquelas candidatas e candidatos seleccionados que tenham superado o programa de formação inicial.
2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2013 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, a nomeação e a demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
3. Quando a nomeação recaia numa funcionária ou funcionário que não tenha destino definitivo no centro, a direcção desempenhar-se-á em regime de comissão de serviços.
Décimo quarto. Nomeação com carácter extraordinário
1. Nos supostos de ausência de candidatos, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhum candidato, ou nos centros de nova criação, a direcção será nomeada pela xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ouvidos o claustro de professores e o conselho escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos na epígrafe segunda desta ordem e, preferentemente, que tenha destino definitivo no centro.
2. A pessoa seleccionada deverá realizar o programa de formação inicial, excepto que estivesse exenta da sua realização, conforme o previsto na epígrafe décimo primeira desta ordem.
Disposição adicional primeira
Se com data de 30 de junho de 2013 não estivesse rematado o programa de formação inicial, a efectividade da duração da nomeação da direcção ficará supeditada à superação do programa.
Disposição adicional segunda
Excepcionalmente, poder-se-á adiar a realização do programa de formação inicial no caso de estar desfrutando de licença por gravidez ou de incapacidade temporária. Neste suposto, a efectividade da duração da nomeação da direcção ficará supeditada à superação posterior do programa.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Centros com largo vacante de direcção para o curso 2013/14
Código |
Centro |
Câmara municipal |
Província |
15023041 |
CEIP de Galã |
Arteixo |
A Corunha |
15027733 |
IES de Arzúa |
Arzúa |
A Corunha |
15001124 |
CEIP Francisco Vales Villamarín |
Betanzos |
A Corunha |
15001136 |
IES Francisco Aguiar |
Betanzos |
A Corunha |
15001367 |
CEIP Plurilingüe de Abanqueiro |
Boiro |
A Corunha |
15023338 |
IES Praia Barraña |
Boiro |
A Corunha |
15027149 |
CEIP de Cespón |
Boiro |
A Corunha |
15027851 |
IES A Cachada |
Boiro |
A Corunha |
15001665 |
CPI Plurilingüe Antonio Orça Couto |
Boqueixón |
A Corunha |
15002050 |
CEIP O Areal |
Camariñas |
A Corunha |
15002086 |
CEIP de Ponte do Porto |
Camariñas |
A Corunha |
15023065 |
CEIP Gonzalo Torrente Ballester |
Cambre |
A Corunha |
15002591 |
IES Monte Neme |
Carballo |
A Corunha |
15021524 |
CEIP A Cristina |
Carballo |
A Corunha |
15003005 |
CPI Vicente Otero Valcárcel |
Carral |
A Corunha |
15026376 |
IES Ponta Candieira |
Cedeira |
A Corunha |
15003212 |
IES Agra de Raízes |
Cee |
A Corunha |
15003534 |
CEIP da Barqueira |
Cerdido |
A Corunha |
15002670 |
CEIP Canosa-Rus |
Coristanco |
A Corunha |
15003807 |
CEIP de Bormoio-Agualada |
Coristanco |
A Corunha |
15003881 |
CPI Presidente da Câmara Xosé Pichel |
Coristanco |
A Corunha |
15004988 |
CEIP Eusebio da Guarda |
Corunha, A |
A Corunha |
15005233 |
IES Agra do Orzán |
Corunha, A |
A Corunha |
15005336 |
CEE Nossa Senhora do Rosario |
Corunha, A |
A Corunha |
15021548 |
CEIP Sal Lence |
Corunha, A |
A Corunha |
15025611 |
IES Monte das Moas |
Corunha, A |
A Corunha |
15005932 |
CEIP de Curtis |
Curtis |
A Corunha |
15032492 |
CRA de Dodro |
Dodro |
A Corunha |
15021810 |
CEIP Santa Eulalia de Dumbría |
Dumbría |
A Corunha |
15022981 |
CEIP de Centieiras |
Fene |
A Corunha |
15032081 |
IES de Fene |
Fene |
A Corunha |
15006699 |
CEIP Recimil |
Ferrol |
A Corunha |
15024941 |
CEIP A Laxe |
Ferrol |
A Corunha |
15026960 |
CEIP de Ponzos |
Ferrol |
A Corunha |
15007242 |
CEIP Mar de Fora |
Fisterra |
A Corunha |
15007266 |
CEIP Areouta |
Fisterra |
A Corunha |
15027915 |
IES Fim do Caminho |
Fisterra |
A Corunha |
15007621 |
CPI Cabo da Areia |
Laxe |
A Corunha |
15021861 |
CEIP Joaquín Rodríguez Otero |
Malpica de Bergantiños |
A Corunha |
15008805 |
CEIP de Melide nº 1 |
Melide |
A Corunha |
15027526 |
CEIP Mestre Pastor Barral |
Melide |
A Corunha |
15009081 |
CEIP de São Ramón |
Moeche |
A Corunha |
15025657 |
IES de Mugardos |
Mugardos |
A Corunha |
15009676 |
CEIP Virxe da Barca |
Muxía |
A Corunha |
15027927 |
IES Ramón Caamaño |
Muxía |
A Corunha |
15022310 |
CEIP A Charneca |
Narón |
A Corunha |
15026731 |
IES Campo de São Alberto |
Noia |
A Corunha |
15011026 |
CEIP de Rabadeira |
Oleiros |
A Corunha |
15025487 |
CEIP Campomaior |
Ordes |
A Corunha |
15011567 |
CEIP de Sigüeiro |
Oroso |
A Corunha |
15012730 |
IES Camilo José Zela |
Padrón |
A Corunha |
15023090 |
IES Macías o Namorado |
Padrón |
A Corunha |
15025682 |
IES Fraga do Eume |
Pontedeume |
A Corunha |
15026194 |
CEIP Plurilingüe A Fraga |
Pontes de García Rodríguez, As |
A Corunha |
15013928 |
CEIP de Sobrado-Nebra |
Porto do Son |
A Corunha |
15013977 |
CEIP Santa Irene |
Porto do Son |
A Corunha |
15026807 |
IES Félix Muriel |
Rianxo |
A Corunha |
15027401 |
CEIP Ana María Diéguez |
Rianxo |
A Corunha |
15024771 |
CEP Plurilingüe de Carreira |
Ribeira |
A Corunha |
15014957 |
CPI de San Sadurniño |
San Sadurniño |
A Corunha |
15015861 |
IES Eduardo Pondal |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15016012 |
CEIP Plurilingüe Cardeal Quiroga Palácios |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15027319 |
IES de Sar |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15016784 |
CEIP Virxe do Portal |
Sobrado |
A Corunha |
15027411 |
IES de Cabeças |
Teo |
A Corunha |
15018203 |
CPI de Bembibre |
Val do Dubra |
A Corunha |
15019372 |
CEIP São Vicenzo |
Vimianzo |
A Corunha |
15026418 |
IES Terra de Soneira |
Vimianzo |
A Corunha |
15026789 |
CEIP Baíñas |
Vimianzo |
A Corunha |
27013934 |
IES Perdouro |
Burela |
Lugo |
27015301 |
CEIP de Cervo |
Cervo |
Lugo |
27014811 |
IES Fontem Albei |
Fonsagrada, A |
Lugo |
27006531 |
IES Lucus Augusti |
Lugo |
Lugo |
27006553 |
IES Xoán Montes |
Lugo |
Lugo |
27015761 |
IES Ánxel Fole |
Lugo |
Lugo |
27015773 |
IES Muralha Romana |
Lugo |
Lugo |
27016728 |
CEIP Ilha Verde |
Lugo |
Lugo |
27006966 |
IES São Rosendo |
Mondoñedo |
Lugo |
27007247 |
IES Francisco Daviña Rey |
Monforte de Lemos |
Lugo |
27007259 |
IES Rio Cabe |
Monforte de Lemos |
Lugo |
27020801 |
CEIP de Monterroso |
Monterroso |
Lugo |
27009608 |
CEIP El Salvador |
Pastoriza, A |
Lugo |
27016716 |
IES Fonmiñá |
Pastoriza, A |
Lugo |
27016297 |
IES Enrique Muruais |
Pontenova, A |
Lugo |
27020902 |
IES de Ribadeo |
Ribadeo |
Lugo |
27012048 |
IES Xograr Afonso Gómez |
Sarria |
Lugo |
27012607 |
CEIP Celso Currás |
Trabada |
Lugo |
27012887 |
CEIP do Vicedo |
Vicedo, O |
Lugo |
27015827 |
CEIP Terra Chá |
Vilalba |
Lugo |
27013648 |
IES Vilar Põe-te |
Viveiro |
Lugo |
27014100 |
EEI São Roque |
Viveiro |
Lugo |
27016170 |
CEIP Santa Rita |
Viveiro |
Lugo |
27016406 |
CEIP de Covas |
Viveiro |
Lugo |
27005691 |
CEIP Pedro Caselles Rollán |
Xove |
Lugo |
32016339 |
IES de Allariz |
Allariz |
Ourense |
32016789 |
CEIP Filomena Dado |
Barbadás |
Ourense |
32015906 |
CEIP Pena Corneira |
Carballeda de Avia |
Ourense |
32003059 |
CEIP São Marcos |
Cartelle |
Ourense |
32003503 |
CEIP de Castrelo de Miño |
Castrelo de Miño |
Ourense |
32015682 |
CEIP do Castrelo de Vale |
Castrelo de Vale |
Ourense |
32003771 |
CEIP Curros Enríquez |
Celanova |
Ourense |
32016431 |
IES São Mamede |
Maceda |
Ourense |
32007272 |
CEIP Augusto Assía |
Mezquita, A |
Ourense |
32020801 |
CRA de Monterrei |
Monterrei |
Ourense |
32008941 |
IES Eduardo Blanco Amor |
Ourense |
Ourense |
32009165 |
CEIP As Mercedes |
Ourense |
Ourense |
32015219 |
CEIP Manuel Sueiro |
Ourense |
Ourense |
32016029 |
CEIP Ben-Te o-Shey |
Pereiro de Aguiar, O |
Ourense |
32015876 |
IES Xermán Ancochea Quevedo |
Pobra de Trives, A |
Ourense |
32011032 |
CEIP Antonio Vázquez Vázquez |
Rairiz de Veiga |
Ourense |
32011901 |
CEIP Virxen do Caminho |
Rubiá |
Ourense |
32013168 |
CEIP Eduardo Avila Bustillo |
Veiga, A |
Ourense |
32013582 |
IES García-Barbón |
Verín |
Ourense |
32016790 |
IES Castro de Baronceli |
Verín |
Ourense |
32016777 |
IES Carlos Casares |
Viana do Bolo |
Ourense |
32014501 |
CEIP Rodolfo Núñez Rodríguez |
Vilardevós |
Ourense |
32015232 |
IES Lagoa de Antela |
Xinzo de Limia |
Ourense |
32005691 |
CEIP Padre Crespo |
Xunqueira de Ambía |
Ourense |
36002220 |
CEIP Cabada Vázquez |
A Estrada |
Pontevedra |
36002359 |
IES Antón Losada Diéguez |
A Estrada |
Pontevedra |
36018653 |
CEIP As Solanas-Nicolás Gutiérrez Campo |
A Guarda |
Pontevedra |
36014921 |
CEIP de Fontes-Baíña |
Baiona |
Pontevedra |
36019463 |
IES Johan Carvalhal |
Bueu |
Pontevedra |
36016127 |
IES Aquis Celenis |
Caldas de Reis |
Pontevedra |
36000508 |
CEIP de Castrelo |
Cambados |
Pontevedra |
36015093 |
CEIP São Tomé |
Cambados |
Pontevedra |
36019773 |
EEI da Pastora |
Cambados |
Pontevedra |
36000922 |
IES María Soliño |
Cangas |
Pontevedra |
36001033 |
CEIP de São Roque de Darbo |
Cangas |
Pontevedra |
36001057 |
CEIP do Hío |
Cangas |
Pontevedra |
36018975 |
CEIP A Rúa |
Cangas |
Pontevedra |
36001148 |
CPI da Cañiza |
Cañiza, A |
Pontevedra |
36001343 |
CEIP São Xoán Bautista |
Cerdedo |
Pontevedra |
36024197 |
IES de Cotobade |
Cotobade |
Pontevedra |
36015111 |
CPI Aurelio Marcelino Rey García |
Cuntis |
Pontevedra |
36001975 |
CEIP Pío Cabanillas Gallas |
Dozón |
Pontevedra |
36019323 |
IES Chano Pinheiro |
Forcarei |
Pontevedra |
36014672 |
CEIP Serra-Vincios |
Gondomar |
Pontevedra |
36003807 |
CEIP Rosalía de Castro |
Grove, O |
Pontevedra |
36003832 |
CEIP Valle-Inclán |
Grove, O |
Pontevedra |
36014878 |
CEIP de Conmeniño |
Grove, O |
Pontevedra |
36018100 |
CEIP As Bizocas |
Grove, O |
Pontevedra |
36019232 |
IES Monte da Vila |
Grove, O |
Pontevedra |
36020271 |
IES Plurilingüe As Bizocas |
Grove, O |
Pontevedra |
36004174 |
CEIP Vicente Arias de la Maza |
Lalín |
Pontevedra |
36013758 |
IES Laxeiro |
Lalín |
Pontevedra |
36004681 |
CEIP de Seixo |
Marín |
Pontevedra |
36004691 |
CEIP de Coirón-Dena |
Meaño |
Pontevedra |
36004708 |
CPI de Mosteiro-Meis |
Meis |
Pontevedra |
36013552 |
CEIP de Seara |
Moaña |
Pontevedra |
36015378 |
CEIP de Tirán |
Moaña |
Pontevedra |
36016796 |
EEI de Verducedo |
Moaña |
Pontevedra |
36016814 |
EEI do Com |
Moaña |
Pontevedra |
36013564 |
CEIP Pena da França |
Mos |
Pontevedra |
36005774 |
CEIP Humberto Juanes |
Nigrán |
Pontevedra |
36005956 |
CEIP Carlos Casares |
Nigrán |
Pontevedra |
36015184 |
IES Escolas Proval |
Nigrán |
Pontevedra |
36024756 |
CEE de Panxón |
Nigrán |
Pontevedra |
36006067 |
CEIP Mestre Manuel García |
Ouça |
Pontevedra |
36007060 |
CEIP de Chancelas |
Poio |
Pontevedra |
36015895 |
CEIP de Espedregada |
Poio |
Pontevedra |
36007539 |
CEIP Fermín Bouza Brey |
Ponteareas |
Pontevedra |
36014520 |
IES Pedra da Água |
Ponteareas |
Pontevedra |
36024781 |
IES de Ponteareas |
Ponteareas |
Pontevedra |
36006109 |
CEIP de Paragem-Campañó |
Pontevedra |
Pontevedra |
36006717 |
IES Sánchez Cantón |
Pontevedra |
Pontevedra |
36006833 |
CEIP São Martiño |
Pontevedra |
Pontevedra |
36013761 |
IES A Xunqueira I |
Pontevedra |
Pontevedra |
36018689 |
EOI de Pontevedra |
Pontevedra |
Pontevedra |
36018872 |
EPAPU Rio Lérez |
Pontevedra |
Pontevedra |
36016656 |
IES Pedro Floriani |
Redondela |
Pontevedra |
36018410 |
CEIP Quintela |
Redondela |
Pontevedra |
36007813 |
CPI Julia Becerra Malvar |
Ribadumia |
Pontevedra |
36013576 |
CPI Manuel Suárez Marquier |
Rosal, O |
Pontevedra |
36024318 |
CRA Rainha Aragonta |
Salceda de Caselas |
Pontevedra |
36024970 |
CRA A Lagoa |
Salvaterra de Miño |
Pontevedra |
36008805 |
CEIP de Portonovo |
Sanxenxo |
Pontevedra |
36019049 |
CEIP de Barrantes |
Tomiño |
Pontevedra |
36019751 |
IES de Tomiño |
Tomiño |
Pontevedra |
36024045 |
CRA Mestre Manuel Garcés |
Tomiño |
Pontevedra |
36024161 |
CRA de Valga |
Valga |
Pontevedra |
36009974 |
CEIP de Coutada-Beade |
Vigo |
Pontevedra |
36009998 |
CEIP de Mosteiro-Bembrive |
Vigo |
Pontevedra |
36010083 |
CEIP Carvalhal-Cabral |
Vigo |
Pontevedra |
36010150 |
CEIP Mestres Goldar |
Vigo |
Pontevedra |
36010228 |
CEIP La Paz |
Vigo |
Pontevedra |
36010241 |
CEIP Ilhas Cíes |
Vigo |
Pontevedra |
36010711 |
CEP Dr. Fleming |
Vigo |
Pontevedra |
36014601 |
IES Álvaro Cunqueiro |
Vigo |
Pontevedra |
36015078 |
CEIP Balaídos |
Vigo |
Pontevedra |
36015241 |
CEP Celso Emilio Ferreiro |
Vigo |
Pontevedra |
36015366 |
CEIP O Pombal |
Vigo |
Pontevedra |
36015810 |
CEIP Plurilingüe Sobreiro-Valadares |
Vigo |
Pontevedra |
36016085 |
CMUS Superior de Vigo |
Vigo |
Pontevedra |
36016681 |
IES Carlos Casares |
Vigo |
Pontevedra |
36017697 |
CEIP Escultor Acuña |
Vigo |
Pontevedra |
36018185 |
CEIP Plurilingüe Pintor Laxeiro |
Vigo |
Pontevedra |
36019050 |
IES de Beade |
Vigo |
Pontevedra |
36019153 |
EEI Rua Hernán Cortês (36-Vigo) |
Vigo |
Pontevedra |
36012584 |
CEIP Rosalía de Castro |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36013771 |
IES Fermín Bouza Brey |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36015263 |
CEIP de Rubiáns |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36015792 |
CEIP Xulio Camba |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
ANEXO II
Méritos |
Pontos |
Documentação xustificativa |
1. Antigüidade (máximo 4 pontos). |
||
1.1. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário de carreira que superem os cinco exixidos como requisitos: |
0,50 |
Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário de carreira ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
1.2. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário de carreira noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação: |
0,25 |
Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário de carreira ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
2. Desempenho da direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo seis pontos). |
||
2.1. Por cada ano como directora ou director num centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: |
1 |
Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.2. Por cada ano como directora ou director num centro que não desse alguma dos ensinos do centro ao que se opta: |
0,50 |
Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.3. Por cada ano como subdirector ou chefe de serviço em postos da Administração educativa: |
0,50 |
Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.4. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: |
0,50 |
Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.5. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: |
0,25 |
Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.6. Por cada ano como chefe de departamento, coordenador das equipas de normalização linguística, coordenador de ciclo e análogos, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: |
0,15 |
Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e de posse e demissão. |
3. Méritos académicos: máximo 1 ponto. |
||
3.1. Por cada título de doutor: |
0,50 |
Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho). |
3.2. Por cada título de licenciado, engenheiro ou arquitecto diferente do alegado para ingresso no corpo, ou pelo certificado-diploma de estudos avançados: |
0,25 |
Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho). |
3.3. Por cada título de diplomado universitário ou equivalente diferente do alegado para ingresso no corpo: |
0,15 |
Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho). |
4. Cursos de formação: máximo 3 pontos. Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas. |
||
4.1. Por actividades e cursos recebidos: |
Até 2 |
Certificado em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação. |
4.2. Por cursos dados: |
Até 1 |
Certificado em que conste de modo expresso o número de horas de impartición no curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação. |
5. Corpo de catedráticos. |
||
Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação: |
0,50 |
Fotocópia cotexada do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim em que apareça a sua nomeação. |
6. Projecto de direcção. |
||
Pelo projecto de direcção: |
Até 12 |
Original deste. |
ANEXO III
Solicitude de participação no concurso de méritos para a selecção,
a nomeação e a demissão dos directores e directoras dos centros docentes
públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006,
de 3 de maio, de educação, na Comunidade Autónoma da Galiza
1. Dados pessoais.
Primeiro apelido |
Segundo apelido |
Nome |
|
DNI |
Endereço (rua, largo, número, piso) |
||
Localidade (com indicativo postal) |
Província |
Telf. fixo |
Telf. telemóvel |
2. Dados do destino.
Destino definitivo |
Corpo/especialidade |
||
Destino provisório |
Corpo/especialidade |
3. Centro docente que solicita.
Ordem |
Código |
Centro |
Câmara municipal |
1 |
|||
2 |
..., ... de... de 20...
Assinatura
Xefatura Territorial de .. …………………