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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2013 Páx. 8127

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 7 de março de 2013 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

O Decreto 29/2007, de 8 de março, regula a selecção, a nomeação e a demissão de directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, mediante um concurso em que se garantam os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade, entre funcionários e funcionárias de carreira de um corpo docente, em situação de serviço activo e que estejam emprestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. O decreto recolhe que a selecção deverá ser realizada no próprio centro por uma comissão constituída por representantes da Administração e do centro e que os e as aspirantes deverão superar um programa de formação inicial.

Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2012/13 e cujas actuais direcções não solicitaram a correspondente prorrogação.

Na sua virtude, esta Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Convocação

Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I desta ordem.

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Segundo. Requisitos para ser candidata ou candidato à direcção

1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) Estar em situação de serviço activo.

c) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como funcionária ou funcionário de carreira na função pública docente.

d) Ter dado docencia directa como funcionária ou funcionário de carreira, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, percebe-se que as funcionárias e funcionários responsável da orientação educativa e profissional dão docencia directa.

e) Estar emprestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

f) Estar emprestando serviços em centros docentes públicos, em alguma dos ensinos das que se oferecem no centro a que se opta, com uma antigüidade de ao menos um curso completo ao publicar-se a convocação. Para estes efeitos consideram-se os mesmos ensinos a educação infantil e a educação primária.

2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro público específico de educação infantil, incompleto de educação primária, nos de educação secundária com menos de oito unidades, em que se dão ensinos artísticas profissionais ou superiores desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixirán os requisitos estabelecidos nas letras c) e d) do ponto 1 desta epígrafe.

Terceiro. Solicitudes e documentação

1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigir-se-á à xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da província correspondente, e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.es/cxt

Lembra-se que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és, pelo que quem não a tenha deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.es/contausuario

Junto com a solicitude achegar-se-á, ademais:

a) Documentação acreditativa dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com o baremo que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) Se é o caso, a aplicação informática expedirá certificação do chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que acredite que o solicitante tem destino definitivo no centro.

c) Projecto de direcção que inclua, ao menos, os objectivos, as linhas de actuação e a sua avaliação. No projecto de direcção deverá fazer-se referência, entre os seus objectivos gerais e as linhas prioritárias de actuação, às previstas nos artigos 9 e 10 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

O projecto de direcção não excederá de 30 folios DIZEM A4, no tipo de letra Times New Roman, espaço entre linhas de 1,5.

d) Qualquer outra documentação que a candidata ou candidato considere idónea em interesse da sua solicitude.

2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande ata um máximo de duas.

3. Assim mesmo, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro ou centros docente que solicitem uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição dos membros do claustro de professores e do conselho escolar na secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a direcção do centro.

No tabuleiro de anúncios da sala de professores expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na secretaria.

4. A solicitude, junto com a documentação que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar nos departamentos territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou em qualquer das dependências que alude o artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Em caso que se opte por apresentar a solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificada.

Quarto. Prazo de solicitude

O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Comissão de selecção

1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que terá a seguinte composição:

a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designados pela xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

b) Três professoras ou professores do centro elegidos pelo claustro de professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. Cada professor ou professora poderá emitir dois votos.

c) Três membros do conselho escolar, elegidos por e entre os membros do conselho escolar que não são professoras ou professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. Cada membro do conselho escolar poderá emitir dois votos.

2. Actuará como secretária ou secretário da comissão o representante do claustro de professores com menor antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira e, em caso de empate, o mais novo.

3. A representação do conselho escolar do centro não poderá recaer no estudantado que esteja matriculado num curso inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.

4. Em nenhum caso as candidatas ou candidatos à direcção poderão fazer parte da comissão de selecção.

5. Designar-se-ão suplentes dos membros da comissão de selecção em cada um dos âmbitos de representação, que actuarão em substituição dos titulares quando exista causa justificada que impeça a actuação destes.

6. Aos membros da comissão de selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

7. A direcção do centro efectuará a proposta de nomeação dos representantes do claustro e do conselho escolar na comissão de selecção à xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo dos cinco dias seguintes ao remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe quarta desta ordem.

8. A não eleição dos representantes do claustro de professores ou do conselho escolar não impedirá a constituição da comissão de selecção. De não se elegerem os representantes do claustro e do conselho escolar, a xefatura territorial nomeará a direcção do centro por um período de dois anos, ouvidos o claustro e o conselho escolar.

9. A composição da comissão de selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.

Sexto. Composição da comissão de selecção em determinados supostos

Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à direcção não permita ao claustro eleger três membros dentre o professorado, a composição da comissão de selecção será a seguinte:

– Uma inspectora ou inspector de Educação, designado/a pela xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

– Um professor ou professora do centro elegida pelo claustro de professorado. Cada professor ou professora poderá emitir um só voto.

– Um membro do conselho escolar, elegido por e entre os seus componentes que não sejam professoras ou professores. Cada membro do conselho escolar poderá emitir um só voto.

Sétimo. Funções da comissão de selecção e procedimento de funcionamento

1. Recebidas as solicitudes apresentadas na xefatura territorial, a comissão de selecção comprovará que as/os aspirantes reúnem os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificará aos aspirantes a admissão ou rejeição da sua petição.

2. Contra a rejeição da solicitude os aspirantes poderão apresentar reclamação perante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

3. A comissão de selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada aspirante, de acordo com o baremo que se publica como anexo II a esta ordem. A aplicação informática realizará uma proposta de baremo em função dos dados que constam no expediente pessoal.

4. A comissão de selecção valorará, assim mesmo, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido no baremo que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a comissão de selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todos e cada um dos candidatos e candidatas.

5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todos os membros presentes da comissão. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros da comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluídas as qualificações máxima e mínima, calculando-se a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

6. Contra as pontuações outorgadas pela comissão de selecção poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de dez dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro educativo.

Oitavo. Selecção das candidaturas

1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a comissão de selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelos aspirantes e seleccionará a candidata ou candidato que proporão como directora ou director do centro, para a sua nomeação pela xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

2. Para poder ser seleccionado e ser nomeado para a direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.

3. A selecção realizar-se-á considerando, primeiro, as candidaturas do professorado que tenha destino definitivo no centro, que terão preferência. Em ausência de candidaturas do centro ou quando estas não fossem seleccionadas, a comissão valorará as candidaturas do professorado de outros centros.

4. No caso de se produzirem empates na pontuação total dos aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 do baremo.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 do baremo.

5. Se uma candidata ou candidato resulta seleccionado para dois centros, resultará nomeada/o no centro em que tivesse destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeada/o no centro pelo que opte, e proceder-se-á a seleccionar e nomear no centro não elegido outra ou outro aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.

Noveno. Recursos

Contra a decisão da comissão de selecção em que resolva definitivamente o concurso de méritos de selecção e nomeação da direcção do centro, cabe recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Décimo. Programa de formação inicial

1. As/os aspirantes seleccionadas/os que não estejam exentos deverão superar um programa de formação inicial, organizado pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Aqueles candidatos e candidatas que não superem este programa de formação inicial não poderão ser nomeados directores ou directoras.

2. O programa de formação inicial consistirá num curso teórico e na realização de supostos práticos. O curso teórico deverá ter uma duração mínima de cem horas e incorporar no seu programa conteúdos sobre sistemas de gestão de qualidade dos centros educativos, planeamento e organização das actividades escolares, a organização e gestão de recursos humanos, procedimentos de gestão administrativa e orçamental, formação para a convivência, elaboração do projecto linguístico do centro, igualdade de género, mediação e resolução pacífica de conflitos, normativa em matéria de centros da língua galega, estudantado e professorado.

3. O desenho destes cursos realizá-lo-á o Serviço de Formação do Professorado e serão organizados pelos centros de formação e recursos.

Décimo primeiro. Isenção do programa de formação inicial

1. Estarão exentos de realizar este programa inicial de formação aqueles aspirantes que acreditem uma experiência de ao menos dois anos no exercício da direcção de centros docentes públicos. Computará, para estes efeitos, como um ano a nomeação pelo período lectivo de um curso académico e estar desempenhando a direcção no actual curso académico.

2. O professorado que estivesse acreditado para o exercício da direcção dos centros docentes públicos estará exento da realização do curso teórico do programa de formação inicial.

Décimo segundo. Avaliação do programa de formação

Para a avaliação do programa de formação inicial constituir-se-á uma comissão de âmbito provincial, nomeada pela/o chefa/chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da qual farão parte:

a) O chefe ou a chefa do Serviço de Inspecção, que actuará como presidenta ou presidente.

b) Um director ou directora de um centro que dê educação infantil, educação primária ou educação infantil e primária.

c) Um director ou directora de um centro que dê educação secundária.

d) Um director ou directora de um centro que dê ensinos de regime especial.

e) O director ou directora de cada centro de formação e recursos da província.

f) Uma funcionária ou funcionário da xefatura territorial, que actuará como secretário, com voz e sem voto.

Décimo terceiro. Nomeação

1. A xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária procederá a nomear directora ou director:

a) A aquelas candidatas e candidatos seleccionados que estejam exentos da realização do programa de formação inicial.

b) A aquelas candidatas e candidatos seleccionados que tenham superado o programa de formação inicial.

2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2013 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, a nomeação e a demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

3. Quando a nomeação recaia numa funcionária ou funcionário que não tenha destino definitivo no centro, a direcção desempenhar-se-á em regime de comissão de serviços.

Décimo quarto. Nomeação com carácter extraordinário

1. Nos supostos de ausência de candidatos, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhum candidato, ou nos centros de nova criação, a direcção será nomeada pela xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ouvidos o claustro de professores e o conselho escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos na epígrafe segunda desta ordem e, preferentemente, que tenha destino definitivo no centro.

2. A pessoa seleccionada deverá realizar o programa de formação inicial, excepto que estivesse exenta da sua realização, conforme o previsto na epígrafe décimo primeira desta ordem.

Disposição adicional primeira

Se com data de 30 de junho de 2013 não estivesse rematado o programa de formação inicial, a efectividade da duração da nomeação da direcção ficará supeditada à superação do programa.

Disposição adicional segunda

Excepcionalmente, poder-se-á adiar a realização do programa de formação inicial no caso de estar desfrutando de licença por gravidez ou de incapacidade temporária. Neste suposto, a efectividade da duração da nomeação da direcção ficará supeditada à superação posterior do programa.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Centros com largo vacante de direcção para o curso 2013/14

Código

Centro

Câmara municipal

Província

15023041

CEIP de Galã

Arteixo

A Corunha

15027733

IES de Arzúa

Arzúa

A Corunha

15001124

CEIP Francisco Vales Villamarín

Betanzos

A Corunha

15001136

IES Francisco Aguiar

Betanzos

A Corunha

15001367

CEIP Plurilingüe de Abanqueiro

Boiro

A Corunha

15023338

IES Praia Barraña

Boiro

A Corunha

15027149

CEIP de Cespón

Boiro

A Corunha

15027851

IES A Cachada

Boiro

A Corunha

15001665

CPI Plurilingüe Antonio Orça Couto

Boqueixón

A Corunha

15002050

CEIP O Areal

Camariñas

A Corunha

15002086

CEIP de Ponte do Porto

Camariñas

A Corunha

15023065

CEIP Gonzalo Torrente Ballester

Cambre

A Corunha

15002591

IES Monte Neme

Carballo

A Corunha

15021524

CEIP A Cristina

Carballo

A Corunha

15003005

CPI Vicente Otero Valcárcel

Carral

A Corunha

15026376

IES Ponta Candieira

Cedeira

A Corunha

15003212

IES Agra de Raízes

Cee

A Corunha

15003534

CEIP da Barqueira

Cerdido

A Corunha

15002670

CEIP Canosa-Rus

Coristanco

A Corunha

15003807

CEIP de Bormoio-Agualada

Coristanco

A Corunha

15003881

CPI Presidente da Câmara Xosé Pichel

Coristanco

A Corunha

15004988

CEIP Eusebio da Guarda

Corunha, A

A Corunha

15005233

IES Agra do Orzán

Corunha, A

A Corunha

15005336

CEE Nossa Senhora do Rosario

Corunha, A

A Corunha

15021548

CEIP Sal Lence

Corunha, A

A Corunha

15025611

IES Monte das Moas

Corunha, A

A Corunha

15005932

CEIP de Curtis

Curtis

A Corunha

15032492

CRA de Dodro

Dodro

A Corunha

15021810

CEIP Santa Eulalia de Dumbría

Dumbría

A Corunha

15022981

CEIP de Centieiras

Fene

A Corunha

15032081

IES de Fene

Fene

A Corunha

15006699

CEIP Recimil

Ferrol

A Corunha

15024941

CEIP A Laxe

Ferrol

A Corunha

15026960

CEIP de Ponzos

Ferrol

A Corunha

15007242

CEIP Mar de Fora

Fisterra

A Corunha

15007266

CEIP Areouta

Fisterra

A Corunha

15027915

IES Fim do Caminho

Fisterra

A Corunha

15007621

CPI Cabo da Areia

Laxe

A Corunha

15021861

CEIP Joaquín Rodríguez Otero

Malpica de Bergantiños

A Corunha

15008805

CEIP de Melide nº 1

Melide

A Corunha

15027526

CEIP Mestre Pastor Barral

Melide

A Corunha

15009081

CEIP de São Ramón

Moeche

A Corunha

15025657

IES de Mugardos

Mugardos

A Corunha

15009676

CEIP Virxe da Barca

Muxía

A Corunha

15027927

IES Ramón Caamaño

Muxía

A Corunha

15022310

CEIP A Charneca

Narón

A Corunha

15026731

IES Campo de São Alberto

Noia

A Corunha

15011026

CEIP de Rabadeira

Oleiros

A Corunha

15025487

CEIP Campomaior

Ordes

A Corunha

15011567

CEIP de Sigüeiro

Oroso

A Corunha

15012730

IES Camilo José Zela

Padrón

A Corunha

15023090

IES Macías o Namorado

Padrón

A Corunha

15025682

IES Fraga do Eume

Pontedeume

A Corunha

15026194

CEIP Plurilingüe A Fraga

Pontes de García Rodríguez, As

A Corunha

15013928

CEIP de Sobrado-Nebra

Porto do Son

A Corunha

15013977

CEIP Santa Irene

Porto do Son

A Corunha

15026807

IES Félix Muriel

Rianxo

A Corunha

15027401

CEIP Ana María Diéguez

Rianxo

A Corunha

15024771

CEP Plurilingüe de Carreira

Ribeira

A Corunha

15014957

CPI de San Sadurniño

San Sadurniño

A Corunha

15015861

IES Eduardo Pondal

Santiago de Compostela

A Corunha

15016012

CEIP Plurilingüe Cardeal Quiroga Palácios

Santiago de Compostela

A Corunha

15027319

IES de Sar

Santiago de Compostela

A Corunha

15016784

CEIP Virxe do Portal

Sobrado

A Corunha

15027411

IES de Cabeças

Teo

A Corunha

15018203

CPI de Bembibre

Val do Dubra

A Corunha

15019372

CEIP São Vicenzo

Vimianzo

A Corunha

15026418

IES Terra de Soneira

Vimianzo

A Corunha

15026789

CEIP Baíñas

Vimianzo

A Corunha

27013934

IES Perdouro

Burela

Lugo

27015301

CEIP de Cervo

Cervo

Lugo

27014811

IES Fontem Albei

Fonsagrada, A

Lugo

27006531

IES Lucus Augusti

Lugo

Lugo

27006553

IES Xoán Montes

Lugo

Lugo

27015761

IES Ánxel Fole

Lugo

Lugo

27015773

IES Muralha Romana

Lugo

Lugo

27016728

CEIP Ilha Verde

Lugo

Lugo

27006966

IES São Rosendo

Mondoñedo

Lugo

27007247

IES Francisco Daviña Rey

Monforte de Lemos

Lugo

27007259

IES Rio Cabe

Monforte de Lemos

Lugo

27020801

CEIP de Monterroso

Monterroso

Lugo

27009608

CEIP El Salvador

Pastoriza, A

Lugo

27016716

IES Fonmiñá

Pastoriza, A

Lugo

27016297

IES Enrique Muruais

Pontenova, A

Lugo

27020902

IES de Ribadeo

Ribadeo

Lugo

27012048

IES Xograr Afonso Gómez

Sarria

Lugo

27012607

CEIP Celso Currás

Trabada

Lugo

27012887

CEIP do Vicedo

Vicedo, O

Lugo

27015827

CEIP Terra Chá

Vilalba

Lugo

27013648

IES Vilar Põe-te

Viveiro

Lugo

27014100

EEI São Roque

Viveiro

Lugo

27016170

CEIP Santa Rita

Viveiro

Lugo

27016406

CEIP de Covas

Viveiro

Lugo

27005691

CEIP Pedro Caselles Rollán

Xove

Lugo

32016339

IES de Allariz

Allariz

Ourense

32016789

CEIP Filomena Dado

Barbadás

Ourense

32015906

CEIP Pena Corneira

Carballeda de Avia

Ourense

32003059

CEIP São Marcos

Cartelle

Ourense

32003503

CEIP de Castrelo de Miño

Castrelo de Miño

Ourense

32015682

CEIP do Castrelo de Vale

Castrelo de Vale

Ourense

32003771

CEIP Curros Enríquez

Celanova

Ourense

32016431

IES São Mamede

Maceda

Ourense

32007272

CEIP Augusto Assía

Mezquita, A

Ourense

32020801

CRA de Monterrei

Monterrei

Ourense

32008941

IES Eduardo Blanco Amor

Ourense

Ourense

32009165

CEIP As Mercedes

Ourense

Ourense

32015219

CEIP Manuel Sueiro

Ourense

Ourense

32016029

CEIP Ben-Te o-Shey

Pereiro de Aguiar, O

Ourense

32015876

IES Xermán Ancochea Quevedo

Pobra de Trives, A

Ourense

32011032

CEIP Antonio Vázquez Vázquez

Rairiz de Veiga

Ourense

32011901

CEIP Virxen do Caminho

Rubiá

Ourense

32013168

CEIP Eduardo Avila Bustillo

Veiga, A

Ourense

32013582

IES García-Barbón

Verín

Ourense

32016790

IES Castro de Baronceli

Verín

Ourense

32016777

IES Carlos Casares

Viana do Bolo

Ourense

32014501

CEIP Rodolfo Núñez Rodríguez

Vilardevós

Ourense

32015232

IES Lagoa de Antela

Xinzo de Limia

Ourense

32005691

CEIP Padre Crespo

Xunqueira de Ambía

Ourense

36002220

CEIP Cabada Vázquez

A Estrada

Pontevedra

36002359

IES Antón Losada Diéguez

A Estrada

Pontevedra

36018653

CEIP As Solanas-Nicolás Gutiérrez Campo

A Guarda

Pontevedra

36014921

CEIP de Fontes-Baíña

Baiona

Pontevedra

36019463

IES Johan Carvalhal

Bueu

Pontevedra

36016127

IES Aquis Celenis

Caldas de Reis

Pontevedra

36000508

CEIP de Castrelo

Cambados

Pontevedra

36015093

CEIP São Tomé

Cambados

Pontevedra

36019773

EEI da Pastora

Cambados

Pontevedra

36000922

IES María Soliño

Cangas

Pontevedra

36001033

CEIP de São Roque de Darbo

Cangas

Pontevedra

36001057

CEIP do Hío

Cangas

Pontevedra

36018975

CEIP A Rúa

Cangas

Pontevedra

36001148

CPI da Cañiza

Cañiza, A

Pontevedra

36001343

CEIP São Xoán Bautista

Cerdedo

Pontevedra

36024197

IES de Cotobade

Cotobade

Pontevedra

36015111

CPI Aurelio Marcelino Rey García

Cuntis

Pontevedra

36001975

CEIP Pío Cabanillas Gallas

Dozón

Pontevedra

36019323

IES Chano Pinheiro

Forcarei

Pontevedra

36014672

CEIP Serra-Vincios

Gondomar

Pontevedra

36003807

CEIP Rosalía de Castro

Grove, O

Pontevedra

36003832

CEIP Valle-Inclán

Grove, O

Pontevedra

36014878

CEIP de Conmeniño

Grove, O

Pontevedra

36018100

CEIP As Bizocas

Grove, O

Pontevedra

36019232

IES Monte da Vila

Grove, O

Pontevedra

36020271

IES Plurilingüe As Bizocas

Grove, O

Pontevedra

36004174

CEIP Vicente Arias de la Maza

Lalín

Pontevedra

36013758

IES Laxeiro

Lalín

Pontevedra

36004681

CEIP de Seixo

Marín

Pontevedra

36004691

CEIP de Coirón-Dena

Meaño

Pontevedra

36004708

CPI de Mosteiro-Meis

Meis

Pontevedra

36013552

CEIP de Seara

Moaña

Pontevedra

36015378

CEIP de Tirán

Moaña

Pontevedra

36016796

EEI de Verducedo

Moaña

Pontevedra

36016814

EEI do Com

Moaña

Pontevedra

36013564

CEIP Pena da França

Mos

Pontevedra

36005774

CEIP Humberto Juanes

Nigrán

Pontevedra

36005956

CEIP Carlos Casares

Nigrán

Pontevedra

36015184

IES Escolas Proval

Nigrán

Pontevedra

36024756

CEE de Panxón

Nigrán

Pontevedra

36006067

CEIP Mestre Manuel García

Ouça

Pontevedra

36007060

CEIP de Chancelas

Poio

Pontevedra

36015895

CEIP de Espedregada

Poio

Pontevedra

36007539

CEIP Fermín Bouza Brey

Ponteareas

Pontevedra

36014520

IES Pedra da Água

Ponteareas

Pontevedra

36024781

IES de Ponteareas

Ponteareas

Pontevedra

36006109

CEIP de Paragem-Campañó

Pontevedra

Pontevedra

36006717

IES Sánchez Cantón

Pontevedra

Pontevedra

36006833

CEIP São Martiño

Pontevedra

Pontevedra

36013761

IES A Xunqueira I

Pontevedra

Pontevedra

36018689

EOI de Pontevedra

Pontevedra

Pontevedra

36018872

EPAPU Rio Lérez

Pontevedra

Pontevedra

36016656

IES Pedro Floriani

Redondela

Pontevedra

36018410

CEIP Quintela

Redondela

Pontevedra

36007813

CPI Julia Becerra Malvar

Ribadumia

Pontevedra

36013576

CPI Manuel Suárez Marquier

Rosal, O

Pontevedra

36024318

CRA Rainha Aragonta

Salceda de Caselas

Pontevedra

36024970

CRA A Lagoa

Salvaterra de Miño

Pontevedra

36008805

CEIP de Portonovo

Sanxenxo

Pontevedra

36019049

CEIP de Barrantes

Tomiño

Pontevedra

36019751

IES de Tomiño

Tomiño

Pontevedra

36024045

CRA Mestre Manuel Garcés

Tomiño

Pontevedra

36024161

CRA de Valga

Valga

Pontevedra

36009974

CEIP de Coutada-Beade

Vigo

Pontevedra

36009998

CEIP de Mosteiro-Bembrive

Vigo

Pontevedra

36010083

CEIP Carvalhal-Cabral

Vigo

Pontevedra

36010150

CEIP Mestres Goldar

Vigo

Pontevedra

36010228

CEIP La Paz

Vigo

Pontevedra

36010241

CEIP Ilhas Cíes

Vigo

Pontevedra

36010711

CEP Dr. Fleming

Vigo

Pontevedra

36014601

IES Álvaro Cunqueiro

Vigo

Pontevedra

36015078

CEIP Balaídos

Vigo

Pontevedra

36015241

CEP Celso Emilio Ferreiro

Vigo

Pontevedra

36015366

CEIP O Pombal

Vigo

Pontevedra

36015810

CEIP Plurilingüe Sobreiro-Valadares

Vigo

Pontevedra

36016085

CMUS Superior de Vigo

Vigo

Pontevedra

36016681

IES Carlos Casares

Vigo

Pontevedra

36017697

CEIP Escultor Acuña

Vigo

Pontevedra

36018185

CEIP Plurilingüe Pintor Laxeiro

Vigo

Pontevedra

36019050

IES de Beade

Vigo

Pontevedra

36019153

EEI Rua Hernán Cortês (36-Vigo)

Vigo

Pontevedra

36012584

CEIP Rosalía de Castro

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36013771

IES Fermín Bouza Brey

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36015263

CEIP de Rubiáns

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36015792

CEIP Xulio Camba

Vilanova de Arousa

Pontevedra

ANEXO II

Méritos

Pontos

Documentação xustificativa

1. Antigüidade (máximo 4 pontos).

1.1. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário de carreira que superem os cinco exixidos como requisitos:

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário de carreira ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário de carreira noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,25

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário de carreira ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

2. Desempenho da direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo seis pontos).

2.1. Por cada ano como directora ou director num centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

1

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.2. Por cada ano como directora ou director num centro que não desse alguma dos ensinos do centro ao que se opta:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.3. Por cada ano como subdirector ou chefe de serviço em postos da Administração educativa:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.4. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.5. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,25

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.6. Por cada ano como chefe de departamento, coordenador das equipas de normalização linguística, coordenador de ciclo e análogos, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,15

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e de posse e demissão.

3. Méritos académicos: máximo 1 ponto.

3.1. Por cada título de doutor:

0,50

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.2. Por cada título de licenciado, engenheiro ou arquitecto diferente do alegado para ingresso no corpo, ou pelo certificado-diploma de estudos avançados:

0,25

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.3. Por cada título de diplomado universitário ou equivalente diferente do alegado para ingresso no corpo:

0,15

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

4. Cursos de formação: máximo 3 pontos.

Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas.

4.1. Por actividades e cursos recebidos:

Até 2

Certificado em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

4.2. Por cursos dados:

Até 1

Certificado em que conste de modo expresso o número de horas de impartición no curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

5. Corpo de catedráticos.

Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim em que apareça a sua nomeação.

6. Projecto de direcção.

Pelo projecto de direcção:

Até 12

Original deste.

ANEXO III
Solicitude de participação no concurso de méritos para a selecção,
a nomeação e a demissão dos directores e directoras dos centros docentes
públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006,
de 3 de maio, de educação, na Comunidade Autónoma da Galiza

1. Dados pessoais.

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Endereço (rua, largo, número, piso)

Localidade (com indicativo postal)

Província

Telf. fixo

Telf. telemóvel

2. Dados do destino.

Destino definitivo

Corpo/especialidade

Destino provisório

Corpo/especialidade

3. Centro docente que solicita.

Ordem

Código

Centro

Câmara municipal

1

2

..., ... de... de 20...

Assinatura

Xefatura Territorial de .. …………………