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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2013 Páx. 8176

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 19 de fevereiro de 2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pelo que se submete a informação pública a solicitude de renovação da autorização ambiental integrada solicitada por Daorje Medioambiente, S.A.U. para o vertedoiro de resíduos não perigosos, e a sua modificação, na câmara municipal de Cerceda (A Corunha). Nº de autorização 2006/0346_AIA/IPPC_231. Chave do expediente de renovação 2012-IPPC-M-68.

Com data de 5 de agosto de 2010 outorgou-se a Daorje Medioambiente, S.A.U. a autorização ambiental integrada nº 2006/0346_AIA/IPPC_231 para o vertedoiro de resíduos não perigosos localizado na câmara municipal de Cerceda (A Corunha), da qual é titular. Nesta autorização estabeleceu-se uma vigência de três anos contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação ao titular, que se efectuou em 10 de agosto de 2010.

No artigo 25 da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação, estipula que, transcorrido o prazo de vigência da autorização, esta deve ser renovada e, se for o caso, actualizada.

Paralelamente ao procedimento de renovação, Daorje Medioambiente, SAU, em cumprimento do disposto no artigo 10 da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE nº 157, de 2 de julho), comunicou à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental a pretensão de levar a cabo uma modificação no vertedoiro de resíduos não perigosos consistente na construção e exploração de um novo vaso.

A modificação considerou-se substancial. Este facto implica que para o seu desenvolvimento deve obter-se uma nova autorização ambiental integrada, cujo procedimento está regulado na citada Lei 16/2002.

Atendendo ao indicado, e para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE nº 157, de 2 de julho), no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos (BOE nº 23, de 26 de janeiro), e no artigo 7.2 do Real decreto 509/2007, de 20 de abril, pelo que se aprova o regulamento para o desenvolvimento e execução da Lei 16/2002, faz-se público que pelo espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação apresentada pela solicitante para a renovação e modificação da autorização ambiental integrada, constituída pelos documentos intitulados:

– Renovação de autorização ambiental integrada para o vertedoiro de resíduos não perigosos em Arenosa (Cerceda-A Corunha). Revisão 2013.

– Projecto de ampliação do vertedoiro de resíduos não perigosos em Arenosa (Cerceda-A Corunha). Revisão 2013. Tomo I: Memória e planos.

– Projecto de ampliação do vertedoiro de resíduos não perigosos em Arenosa (Cerceda-A Corunha). Revisão 2013. Tomo II: Edital, orçamento e estudo de segurança e saúde.

– Estudo de impacto ambiental. Ampliação do vertedoiro de resíduos não perigosos em Arenosa (Cerceda-A Corunha). Revisão 2013.

Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, se for o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes. O citado documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:

– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (São Lázaro, s/n. 15781 Santiago de Compostela).

– Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (r/ Vicente Ferrer, 2. 15008 A Corunha).

– Câmara municipal de Cerceda (avenida do Mesón, s/n. 15185 Cerceda).

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental