A Junta de Governo Local, em sessão ordinária que teve lugar o 20 de setembro de 2012, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano parcial do sector de solo urbanizável S-02 Alto do Vento I.
O que se faz público de conformidade com o estabelecido no artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para que durante o prazo de um mês se possa examinar o expediente e apresentar as alegações que considerem oportunas.
Ames, 1 de março de 2013
Santiago V. Amor Barreiro
Presidente da Câmara