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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 15 de março de 2013 Páx. 8042

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 25 de fevereiro de 2013 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o estudo informativo e estudo de impacto ambiental do corredor Carballo-Fisterra, troço Berdoias, LMT Cee (chave AC/06/194.00).

Com data 22 de fevereiro de 2013, a directora da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o estudo informativo e estudo de impacto ambiental do corredor Carballo-Fisterra, troço Berdoias, LMT Cee (chave AC/06/194.00), propondo como alternativa seleccionada a D e tendo-se em conta para fases posteriores do projecto os seguintes aspectos:

1. Tal e como se assinala no plano AN.13.03.04 Reposição de caminhos, do estudo informativo, projectar-se-á um passo superior no p.q. 2+950 para salvar a estrada 3401, cuja titularidade pertence à Deputação Provincial da Corunha. A secção tipo do referido passo superior será de 12 m de largo, com dois carrís de 3,50 m, bermas de 0,5 m e passeio de 2 m.

2. Estudar-se-á a viabilidade técnica da reposição do caminho Sacramental, uma vez definida a configuração definitiva do enlace de Berdoias, com base no traçado final do trecho anterior Baio-Berdoias.

Segundo. Nas fases posteriores do projecto e durante a execução da obra cumprir-se-ão as prescrições da declaração de impacto ambiental formulada pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental na sua Resolução de 8 de março de 2012.

Terceiro. O projecto de construção que desenvolva o projecto de traçado deverá ajustar às indicações recolhidas nesta resolução, tendo, por motivos construtivos, a possibilidade de flutuar dentro de uma banda de 100 metros a ambos lados do traçado aprovado, que poderá ser de 200 metros nos enlaces.

Quarto. Consonte estabelece o artigo 15.3 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, ordena-se a modificação ou revisão do planeamento urbanístico das câmaras municipais afectadas pelo estudo informativo e estudo de impacto ambiental do corredor Carballo-Fisterra, troço Berdoias, LMT Cee (chave AC/06/194.00), os quais se deverão acomodar às determinações do projecto de traçado no prazo de um ano desde a sua aprovação.

Quinto. Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.és tema/c/Infra-estruturas_Estradas) porá à disposição dos interessados um documento com a planta do projecto de traçado aprovado.

Sexto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2013

Ethel Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas