Mediante a Ordem de 18 de setembro de 2012 (DOG de 27 de setembro) fez-se pública a composição dos conselhos sociais das universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo.
O artigo 7 da Lei 1/2003, de 9 de maio, dos conselhos sociais do sistema universitário da Galiza, estabelece que o Conselho Social estará integrado por um máximo de vinte e oito membros. No ponto 2, parágrafo 2º, estabelece que «...serão membros do Conselho Social um professor, um estudante e um representante do pessoal de administração e serviços, elegidos pelo Conselho de Governo da universidade dentre os seus membros na forma que determinem os seus estatutos. Em todo o caso, as nomeações serão publicadas no Diário Oficial da Galiza».
Segundo o artigo 9.2 «A duração do mandato dos membros do conselho social assinalados no parágrafo segundo do artigo 7.2 será estabelecida pelos estatutos da universidade».
Com data de 5 de março de 2013 teve entrada no registro geral da Xunta de Galicia escrito do presidente do Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela de 25 de fevereiro, relativo à incorporação de Santiago Pinheiro Edreira como representante do Conselho de Governo da USC, em representação dos estudantes, ao Conselho Social da USC, em substituição de Adrián Di-los/Dí-los Vicente, por causar baixa ao finalizar o seu mandato. Assim mesmo, achega-se certificação do Conselho de Governo da USC de 31 de janeiro de 2013 e declaração de não estar incurso em incompatibilidade assinalada no artigo 8 da mencionada Lei 1/2003
O artigo 7.4 da citada Lei 1/2003, de 9 de maio, estabelece que os acordos de designação de membros do conselho social lhe serão comunicados ao conselheiro competente em matéria universitária, quem procederá ao sua nomeação mediante ordem da sua conselharia.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1
Nomear a Santiago Pinheiro Edreira como representante do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela, em representação dos estudantes, no Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela, em substituição de Adrián Di-los/Dí-los Vicente.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária