Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quinta-feira, 14 de março de 2013 Páx. 7656

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 13 de março de 2013 pela que se estabelecem as condições de uma emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza pelo montante de 31.100.000 euros.

Com base no artigo 40 de la Lei 2/2013, de 27 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, autoriza-se a realização das operações financeiras recolhidas na indicada lei, mediante a emissão de dívida pública, a concertación de créditos ou quaisquer outros instrumentos financeiros disponíveis no comprado.

Assim mesmo, no artigo 33 de la Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza estabelece-se que as emissões de dívida pública ou operações de crédito que realize a Comunidade terão que ser autorizadas, em todo o caso, pelo conselheiro de Economia e Fazenda dentro dos limites assinalados pela lei, ao qual lhe corresponderá, também, autorizar as suas características técnicas e o seu tipo de juro, se estes no fossem determinados pela sua lei de criação. Esta faculdade corresponde na actualidade à conselheira de Fazenda, em virtude da estruturación dos departamentos da Xunta de Galicia, regulada pelos decretos 227/2012, de 2 de dezembro, e 235/2012, de 5 de dezembro.

Mediante os acordos do Conselho de Ministros de 18 de janeiro e 1 de março de 2013 obteve-se a autorização estabelecida no artigo 14.3º da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo único

Autoriza-se uma emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza (o emissor) por um montante nominal de 31.100.000 euros. Esta emissão realiza-se baixo a forma de obrigações sénior, não garantidas e não subordinadas da Xunta de Galicia (as obrigações), representadas mediante anotacións em conta, ao abeiro dos artigos 55 e seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, do comprado de valores.

A emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem terá as características que se detalham a seguir:

Montante nominal da emissão: trinta e um milhões cem mil euros (31.100.000 euros).

Data da emissão e desembolso: 14 de março de 2013.

Data de vencemento: 1 de dezembro de 2016, com suxeición à convenção de dia hábil seguinte não ajustado (following unadjusted).

Preço de emissão por obrigação: 99,174 % do importe nominal de cada obrigação, livre de gastos para o subscritor.

Montante nominal de cada obrigação: mil (1.000) euros.

Entidade colocadora: BBVA.

Subscrición: a emissão das obrigações está destinada a investidores qualificados e o seu desembolso será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolso, com a intervenção do Banco de Espanha de acordo com os procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do comprado de dívida pública em anotacións.

Cupón: as obrigações devindicarán e o emissor pagará um cupón por períodos de juro vencidos, de acordo com as seguintes regras:

i) O primeiro período de juro iniciará na data de emissão e desembolso e finalizará o 1 de dezembro de 2014.

ii) Os seguintes períodos de juros serão anuais, e pagar-se-á o cupón o dia 1 de cada mês de dezembro, a partir de 1 de dezembro de 2015 e ata a data de vencemento.

iii) Cada período de devindicación de cupóns vai desde uma data de pagamento de cupóns (inclusive) à seguinte (excluída), no entendimento de que o primeiro período de devindicación de cupóns começará na data de emissão e desembolso e o último finalizará na data de vencemento.

Convenção de dia hábil: quando qualquer data de pagamento tenha a consideração de inhábil no sistema Target, ou aquele que possa substituí-lo no futuro, o pagamento dos cupóns e o reembolso pela amortización das obrigações efectuará no dia hábil seguinte segundo o calendário do dito sistema.

O tedor dos valores não terá direito a perceber juros como consequência desse possível atraso.

Nos casos em que, de acordo com a legislação vigente, seja aplicable a devolução da retención praticada nos cupóns desta emissão, será o Banco de Espanha quem gira o correspondente procedimento, segundo se estabelece na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 16 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da Galiza o dia 18 de junho de 2004.

Cotação: as obrigações estarão representadas mediante anotacións em conta e inscritas na Sociedade de Gestión de los Sistemas de Registro, Compensação y Liquidação de Valores, S.A. (Iberclear) e solicitar-se-á a sua admissão a negociação no comprado de dívida pública em anotacións na forma prevista nos artigos 55 e seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, do comprado de valores, e nos demais preceitos legais aplicables na matéria.

Fiscalidade: de conformidade com o previsto no artigo 14.5º da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas, esta emissão desfruta dos mesmos benefícios e condições que a dívida pública do Estado.

Amortización das obrigações: as obrigações serão amortizadas na sua totalidade à par (100 % do importe nominal de cada obrigação) na data de vencemento, o 1 de dezembro de 2016.

Tipo de juro: o tipo de juro será o 4 % nominal anual.

Os juros calcular-se-ão sobre a base de cálculo Act/Act, sem ajuste nenhum de cada período de devindicación de cupóns como resultado da convenção de dia hábil. Para tais efeitos, Act/Act tem o significado que se lhe asigna nas definições ISDA 2006 publicadas pela International Swaps and Derivatives Association.

Pagamento de juros e amortización: o pagamento dos juros e a amortización da dívida realizá-los-á o Banco de Espanha, de acordo com o estabelecido no Convénio marco de 7 de novembro de 2005, sobre prestação do serviço de tesouraria e do serviço financeiro da dívida pública.

Lei aplicable: as obrigações e todas as questões que derivem ou guardem relação com as obrigações reger-se-ão e interpretar-se-ão de conformidade com as leis espanholas.

Xurisdición: os tribunais da cidade de Santiago de Compostela têm xurisdición exclusiva para resolver qualquer disputa que surja ou esteja relacionada com as obrigações.

Disposição derradeira

Esta ordem produzirá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda