Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, esta xefatura territorial resolve notificar por este médio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diaro Oficial da Galiza, durante o qual poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução nesta Xefatura Territorial da Corunha, tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente: RL 2013/2-1.
Acta inf.: I152012000152032.
Empresa: Alisam Corunha, S.L.
NIF: B70303110.
Endereço: rua Federico Tapia, 10, baixo, 15005 A Corunha.
Matéria: trabalho.
Normativa infringida: artigos 4.2.f), 29.1 e 49.2 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigos 5.1 e 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1 e 40.1.b) do dito texto legal.
Proposta de sanção: 700 euros.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Xustificantes das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
A Corunha, 20 de fevereiro de 2013
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha