De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução sobre a suspensão da execução do acto impugnado, ao ser devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, a interessada dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para conhecer e examinar o texto íntegro da resolução, que se encontra à sua disposição na sede da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, lugar da Barcia, 56, Laraño, 15897 Santiago de Compostela.
A resolução que se notifica põe fim à via administrativa e contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente por aplicação e de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.3 e 14 da Lei 19/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Pessoa interessada: Ana María García Vázquez.
Resolução sobre a suspensão do acto impugnado pela via do recurso de reposición (Acordo do Conselho de Direcção de Agader de 20 de novembro de 2012). Sentido da resolução: desestimatorio.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2013
Antonio Crespo Iglesias
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural