O Pleno da Câmara municipal na sessão celebrada o 14 de fevereiro de 2013 acordou:
Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação do Plano especial de melhora do meio do polígono comercial de Barreiros, redigido pela empresa Eptisa por iniciativa da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.
Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 92.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística da Galiza e protecção do meio rural da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção do acordo de aprovação definitiva.
Igualmente publicar-se-á a aprovação definitiva junto com a normativa e as ordenanças do Plano especial no Boletim Oficial da província de Ourense, tudo isto em virtude do estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística da Galiza e protecção do meio rural da Galiza.
Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de protecção urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para os efeitos oportunos à Conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, achegando uma cópia autenticada de dois exemplares da modificação do plano parcial aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os que recaese acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal.
O acto de aprovação definitiva do citado plano foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o 4.3.2013 em cumprimento do disposto no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
A normativa urbanística e ordenanças publicaram-se no BOP de Ourense número 50, de 1 de março de 2013.
Contra o este acordo, em aplicação do artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que possa estimar mais conveniente ao seu direito.
San Cibrao das Viñas, 6 de março de 2013
Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara