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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Terça-feira, 12 de março de 2013 Páx. 7434

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de melhora do meio do poligono comercial de Barreiros.

O Pleno da Câmara municipal na sessão celebrada o 14 de fevereiro de 2013 acordou:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação do Plano especial de melhora do meio do polígono comercial de Barreiros, redigido pela empresa Eptisa por iniciativa da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 92.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística da Galiza e protecção do meio rural da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção do acordo de aprovação definitiva.

Igualmente publicar-se-á a aprovação definitiva junto com a normativa e as ordenanças do Plano especial no Boletim Oficial da província de Ourense, tudo isto em virtude do estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística da Galiza e protecção do meio rural da Galiza.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de protecção urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para os efeitos oportunos à Conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, achegando uma cópia autenticada de dois exemplares da modificação do plano parcial aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os que recaese acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal.

O acto de aprovação definitiva do citado plano foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o 4.3.2013 em cumprimento do disposto no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

A normativa urbanística e ordenanças publicaram-se no BOP de Ourense número 50, de 1 de março de 2013.

Contra o este acordo, em aplicação do artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que possa estimar mais conveniente ao seu direito.

San Cibrao das Viñas, 6 de março de 2013

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara