Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 298/2011 por instância de Mónica Corral Chao contra a empresa Alferluma, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 8.2.2013, que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decido que se estima-se parcialmente a demanda interposta por Mónica Corral Chao face a Alferluma, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a Alferluma, S.L. a abonar à candidata a quantidade de quatro mil novecentos noventa e um euros (4.991 euros).
– Absolve-se o Fogasa das pretensões face a ele exercidas.
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Alferluma, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2013
O secretário judicial