Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 200/2011 por instância de Guillermo Souto Rega contra a empresa Demoliciones Expósito, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data de 4 de fevereiro de 2013, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decisão.
Estima-se a demanda interposta por Guillermo Souto Rega face a Demoliciones Expósito, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a Demoliciones Expósito, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de cinco mil seiscentos setenta e quatro euros com quarenta e oito cêntimo de euro (5.674,48 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Demoliciones Expósito, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2013
O secretário judicial