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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Terça-feira, 12 de março de 2013 Páx. 7310

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 45/2013, de 28 de fevereiro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de urbanização exterior e abertura da rua Pintor Xenaro Carrero (câmara municipal de Noia).

A Câmara municipal de Noia, em sessão que teve lugar o dia vinte e seis de outubro de dois mil doce, aprovou o projecto das obras de urbanização exterior e abertura da rua Pintor Xenaro Carrero (câmara municipal de Noia) e, na mesma sessão, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na comissão de secretários gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam a Câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, o bairro de Labarta teve um importante crescimento urbanístico e demográfico nas últimas décadas, chegando a construir-se case toda a edificabilidade prevista, ademais de existir na zona uma importante actividade económica. Na actualidade toda esta zona dispõe de só dois acessos que não têm as dimensões ajeitadas e não podem absorver todo o fluxo de veículos.

Tudo isto conclui em que o bairro de Labarta esteja muito mal comunicado com o resto da malha urbana, mas ademais faz com que a zona de Barro se conecte com a vila através do trecho urbano da estrada autonómica C-550. Esta é uma das principais arterias da vila noiesa, mas uma via saturada pelo inxente trânsito e com uma alta sinistrabilidade, com grande número de colisões entre veículos, ou com peões, sendo o trecho de estrada da vila com mais acidentes no último ano. A abertura da via principal do bairro permitirá desbloquear o seu isolamento e dotar de uma nova arteria de conexão a zona de Barro e o centro urbano, desconxestionando a saturada estrada autonómica C-550 ao seu passo pela zona, melhorando a segurança de veículos e peões.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de fevereiro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de urbanização exterior e abertura da rua Pintor Xenaro Carrero (câmara municipal de Noia), devendo, se é o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que fossem necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e oito de fevereiro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça