Trâmite de audiência.
O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense acordou, em sessão de 30 de março de 1977, classificar como vicinal em mãos comum o monte Comunal de Couso, a favor dos vizinhos de Couso, na câmara municipal de Avión (Ourense).
Posteriormente Javier Estévez Cortizo, presidente da Associação Vicinal de Montes em mãos Comum de Couso, dirige escrito a este júri em que expõe que existe um erro material na classificação, dado que o monte pertence aos vizinhos das aldeias de Couso, A Hedreira, Taboazas e Vilariño (excepto o lugar de Penhasco, que, se bem que faz parte da freguesia de Santa María de Couso, não faz parte da comunidade do monte).
O Serviço de Montes emite relatório favorável à anterior petição e faz constar: «…que a realidade prática da comunidade de Couso é que está constituída por comuneiros dos lugares de Couso, A Hedreira, Taboazas e Vilariño, sem que se tenha constância nenhuma de oposição a essa titularidade nem por parte de vizinhos de Penhasco nem de outros lugares».
Em sessão de 6 de fevereiro de 2013 o Júri acordou aceitar a mudança de titularidade solicitado e proceder à sua tramitação, para o qual pelo presente anúncio se dá tramite de audiência por um prazo de dez dias para que os interessados consultem o expediente, formulem as alegações e apresentem os documentos que cuidem procedentes.
O expediente pode-se consultar na Xefatura Territorial do Meio Rural de Ourense, rua Florentino López Cuevillas, 4 e 6, baixo, no Serviço Jurídico-Administrativo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras (telefone: 988 38 64 83).
Ourense, 25 de fevereiro de 2013
José A. García Rodríguez
Secretário do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense