De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a proposta de resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 1 de março de 2013
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessada: Concepção Martínez Rodríguez.
Expediente: ÉS P-0017/12.
Último domicílio conhecido: María Berdiales, 107, entresollado D, 36216 Vigo. Pontevedra.
Indicação do contido: notificasse-lhe a proposta de resolução do procedimento sancionador ÉS P-0017/12 na que se propõe a sanção de 400 € de coima de acordo com o disposto no artigo 112 da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza.
Alegações: as pessoas interessadas poderão formular alegações, assim como apresentar documentos ou xustificantes que estimem convenientes, no prazo de quinze (15) dias contados desde a publicação. Assim mesmo, poderão aceder ao contido do expediente depositado nas dependências administrativas de acordo com o disposto nos artigos 3.1 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.