Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2013 Páx. 7188

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2013 pela que se convocam, em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística, os cursos de linguagem administrativa galega para o pessoal da Administração autonómica da Galiza.

A Lei 3/1983, de normalização linguística, recolhendo o que dispõem a Constituição espanhola e o Estatuto de autonomia da Galiza, estabelece que o galego é língua oficial na Galiza. Em consonancia com isto, reconhece aos cidadãos o direito de usá-lo, oralmente e por escrito, nas suas relações com a Administração pública no âmbito territorial da comunidade autónoma. Ademais, para fazer efectivo esse direito, manda aos poderes públicos autonómicos que vão capacitando, progressivamente, no uso do galego o pessoal que trabalha ao serviço da Administração pública e das empresas de carácter público na Galiza.

Entre as funções e competências da Secretaria-Geral de Política Linguística figura a promoção e o ensino da língua galega, concretizadas, ademais de em outros campos, na coordenação de formação de língua galega dirigidos, entre outros colectivos, aos funcionários públicos. A capacitação linguística em galego do pessoal ao serviço das administrações públicas da Galiza também é um dos fins da Escola Galega de Administração Pública, segundo o que estabelece a Lei 4/1987.

O Plano geral de normalização da língua galega, aprovado por unanimidade no Parlamento da Galiza o dia 22 de setembro de 2004, contém, entre outras, várias medidas dirigidas à Administração e encaminhadas a renovar a política linguística com respeito ao uso do galego, axeitándoa aos tempos actuais, com o fim de equilibrar uma situação social de desigualdade entre os dois idiomas, o que exixe medidas favoráveis ao galego para atingir esse equilíbrio. A estrutura e o conteúdo destes cursos regula-os a Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG de 24 de junho).

Mediante acordos anuais entre a Secretaria-Geral de Política Linguística e a EGAP estabelecem-se as condições pelas que se regerá a colaboração entre ambos os organismos para potenciar actividades de normalização do uso do galego na Administração autonómica, especialmente no campo da formação do pessoal ao serviço da Administração pública autonómica.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística, os cursos de formação de linguagem administrativa galega para o ano 2013, cujas bases, características e conteúdo são detalhados no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2013

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

Anexo

Primeiro. Objecto

Convocam-se, em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística, os seguintes cursos de linguagem administrativa galega: na modalidade de teleformación, 11 edições de nível médio e 12 de nível superior; e na modalidade presencial, 4 cursos de linguagem administrativa galega de nível médio e 6 de linguagem administrativa galega de nível superior.

O número de vagas por curso será de 30, tanto para a modalidade presencial como para a de teleformación.

Os cursos desenvolveranre nas datas que se assinalam no seguinte quadro:

Curso de linguagem administrativa galega de nível médio

Localidade

Datas

Horário

Horas

A Corunha

8 abril - 30 maio

8.00 - 10.00

75

Pontevedra

8 abril - 30 maio

8.00 - 10.00

75

Ourense

8 abril - 30 maio

8.00 - 10.00

75

Santiago de Compostela

8 abril - 31 maio

8.00 - 10.00

75

TF

8 abril - 2 junho

Teleformación

75

TF

8 abril - 2 junho

Teleformación

75

TF

8 abril - 2 junho

Teleformación

75

TF

8 abril - 2 junho

Teleformación

75

TF

8 abril - 2 junho

Teleformación

75

TF

8 abril - 2 junho

Teleformación

75

TF

2 setembro - 27 outubro

Teleformación

75

TF

2 setembro - 27 outubro

Teleformación

75

TF

2 setembro - 27 outubro

Teleformación

75

TF

2 setembro - 27 outubro

Teleformación

75

TF

2 setembro - 27 outubro

Teleformación

75

Curso de linguagem administrativa galega de nível superior

Localidade

Datas

Horário

Horas

A Corunha

8 outubro - 28 novembro

8.00 - 10.00

75

Lugo

8 abril - 30 maio

8.00 - 10.00

75

Ourense

18 setembro - 8 novembro

8.00 - 10.00

75

Vigo

8 abril - 30 maio

8.00 - 10.00

75

Santiago de Compostela

8 abril - 31 maio

8.00 - 10.00

75

Santiago de Compostela

18 setembro - 8 novembro

8.00 - 10.00

75

TF

15 abril - 9 junho

Teleformación

75

TF

15 abril - 9 junho

Teleformación

75

TF

15 abril - 9 junho

Teleformación

75

TF

15 abril - 9 junho

Teleformación

75

TF

15 abril - 9 junho

Teleformación

75

TF

15 abril - 9 junho

Teleformación

75

TF

23 setembro - 17 novembro

Teleformación

75

TF

23 setembro - 17 novembro

Teleformación

75

TF

23 setembro - 17 novembro

Teleformación

75

TF

23 setembro - 17 novembro

Teleformación

75

TF

23 setembro - 17 novembro

Teleformación

75

TF

23 setembro - 17 novembro

Teleformación

75

Segundo. Requisitos dos participantes

a) Os cursos vão dirigidos aos empregados públicos e às empregadas públicas destinados na Administração autonómica da Galiza e que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por parto ou maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar. Exceptúase o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e o pessoal sanitário, sempre que não desempenhem postos na Administração geral.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso se encontre em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

b) Para solicitar os cursos de linguagem administrativa galega de nível médio deverá ter aprovado ou validado algum destes cursos: o Celga 4, os cursos de iniciação e perfeccioamento de língua galega, o curso básico de linguagem administrativa galega, o curso básico para o pessoal da Administração de justiça ou o curso básico de linguagem administrativa sanitária.

c) Para solicitar os cursos de linguagem administrativa galega de nível superior deverá ter aprovado o curso médio de linguagem administrativa galega, o curso médio de linguagem jurídica galega ou qualquer dos cursos equivalentes a estes que se estabelecem no ponto 2 do artigo 5 da Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os curso de linguagem administrativa e jurídica galegas.

Terceiro. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da EGAP http://egap.xunta.es/matricula,
não sendo admissíveis outros modelos de solicitude. Faz-se recomendable facilitar uma conta de correio electrónico e um número de telemóvel para enviar mensagens aos solicitantes.

Só se poderá solicitar uma edição por pessoa.

b) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) As pessoas solicitantes de cursos de linguagem administrativa galega que se dêem na modalidade de teleformación deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Computador com conexão à internet.

– Qualquer navegador web com o plugin de flash.

– Conta de correio electrónico especificada na solicitude.

– Microfone.

e) As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.xunta.es/matricula, uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

Junto com o formulario de solicitude apresentar-se-á a validación ou certificação acreditativa de ter superado o nível de conhecimento do idioma galego para poder ser admitido no curso que solicita (de acordo com o especificado no ponto 2.b) e c)).

Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, poderão remeter à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a supracitada documentação por fax ao número 981 54 63 39 ou por correio electrónico ao endereço xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A supracitada documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência a alínea g) da presente base.

f) Deverá utilizar-se exclusivamente uma das modalidades de remisión. No caso de encontrarem-se várias solicitudes de uma mesma pessoa, só serão considerados os dados achegados através da internet.

g) O prazo de apresentação de solicitudes começará às 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 22 de março de 2013 às 14.00 horas.

h) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários
numa ou em várias sessões presenciais das actividades. Quando um aluno tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro ao qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o aluno não poderá participar noutros cursos durante o prazo de um ano desde que se detecte este facto.

i) As dúvidas, dificuldades técnicas solicitudes de informação serão atendidas pela EGAP através do número de telefone 981 54 62 57/981 54 62 46, o número de fax: 981 54 63 39 ou endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Quarto. Critérios de selecção

a) Dado que o conteúdo do curso tem relação directa com todos os postos de trabalho, aplicar-se-ão os critérios estabelecidos com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, o baremo que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas nos últimos dois anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março. Para o ano 2013, segundo a Resolução de 15 de janeiro (DOG de 22 de janeiro), começará pela letra X.

Terá preferência na selecção efectuada para cada uma das localidades programadas o pessoal que tenha o seu posto de trabalho nelas.

b) Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos em algum curso, poderá completar-se o número de alunos asignados a eles mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das novas pessoas candidatas.

c) Para os cursos de nível meio ficarão excluídas aquelas pessoas que estejam em posse da certificação ou diploma dos cursos equivalentes (de linguagem administrativa, de linguagem jurídica galega e de linguagem jurídica galega para assessores jurídicos da Xunta de Galicia) expedidos pela Escola Galega de Administração Pública ou homologados pela Secretaria-Geral de Política Linguística, ou por qualquer dos certificados a que se refere a Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG de 24 de junho).

Quinto. Publicação das relações do pessoal seleccionado

a) A EGAP publicará na sua página web http://egap.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a publicação.

Ademais, para uma maior difusão, será informado da sua selecção através do correio electrónico e mensaxaría telefónica quem facilite os seus dados na solicitude. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação não foram seleccionadas, bem porque ocupam um posto mais afastado na lista de reservas ou bem porque foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará na sua página web
http://egap.xunta.es a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

c) Uma vez efectuada a programação dos cursos, a EGAP comunicar-lho-á à Secretaria-Geral de Política Linguística para a designação do professorado e para a inclusão da programação na informação sobre os cursos de galego que se publica na web
www.xunta.es/linguagalega

d) O pessoal seleccionado só poderá renunciar ao curso por causa de força maior suficientemente justificada, necessidade do serviço ou outras causas justificadas sempre que assim se acreditem documentalmente.

Com o fim de cobrir a vaga a renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP, mediante o modelo de renúncia publicado na sua página web, por fax ao número 981 54 63 39 ou por correio electrónico ao endereço xestion.egap@xunta.es, com uma antecedência de 3 dias hábeis anteriores ao início do curso. De acordo com o disposto na Resolução de 4 de janeiro de 2008, pela qual se fã públicos os critérios de participação nas actividades docentes da Escola Galega de Administração Pública, as pessoas seleccionadas que não comuniquem a sua inasistencia com antecedência ou abandonem o curso sem justificação passarão no final da listagem de admitidos e só acederão às actividades, de ficar vagas vacantes, durante um ano contado desde a realização do curso.

e) A pessoa seleccionada deverá comunicar-lhe ao responsável pelo seu centro directivo a selecção na actividade em caso de coincidir com o horário de trabalho. Neste suposto a pessoa seleccionada deverá apresentar ao começo do curso, ante o responsável pela actividade formativa ou ante a EGAP, a autorização do responsável pelo centro directivo. Este só poderá negar a assistência ao curso por necessidades do serviço devidamente motivadas, que lhe comunicará à EGAP.

f) Não serão admitidos em nenhum caso mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

Sexto. Conteúdo e avaliação dos cursos

a) Os cursos terão uma duração de 75 horas e neles dar-se-ão os conteúdos assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG de 24 de junho). Nos cursos presenciais as 75 horas distribuir-se-ão da seguinte maneira: 60 horas lectivas, com a obrigada presença de todo o estudantado nas salas de aulas, e 15 horas de titoría presencial, às que poderão assistir, voluntariamente, aqueles alunos e alunas que queiram clarificar dúvidas sobre a realização do trabalho individual e obrigatório que cada um/uma tem que apresentar ao remate do curso.

b) A assistência às classes é obrigatória. A ausência de cada um dos assistentes não poderá ser superior ao 10 % (6 horas) das horas lectivas do curso.

c) Durante a celebração das actividades formativas levar-se-á um controlo permanente de assistências. Podem-se realizar controlos de assistência extraordinários.

d) A avaliação que se efectue nestes cursos será progressiva e contínua, e terá em conta, entre outros elementos, o domínio da matéria, o trabalho diário na sala de aulas, os trabalhos teóricos e práticos e a assistência. Ao remate de cada curso outorgar-se-lhes-á aos assistentes que superaram as diferentes fases de avaliação um certificado de aproveitamento com a qualificação de apto expedido de forma conjunta pela Secretaria-Geral de Política Linguística e pela EGAP.

e) Para poder superar os cursos de linguagem administrativa de nível médio ou superior que se dêem na modalidade de teleformación é necessário cumprir na sua totalidade os seguintes requisitos obrigatórios:

– Assistência à sessão presencial de abertura, se a houver.

– Adequada realização das actividades que o titor ou a titora proponha. Estas devem constar como apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso.

A não apresentação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final presencial.

– Leitura detalhada dos contidos do curso. Cada curso tem uns conteúdos teóricos que devem ser revistos na plataforma.

– O estudantado deverá realizar duas provas finais, uma prova escrita e outra oral, de carácter presencial, que terão lugar nas dependências da EGAP.

– Para ter o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, trabalho na plataforma e provas finais, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral de Política Linguística, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

– Datas de realização dos exames: as provas de carácter presencial que se desenvolverão ao remate dos cursos de teleformación celebrar-se-ão nas seguintes datas:

• Para os cursos de linguagem administrativa de nível médio: o 15 de junho de 2013 (para as edições que se desenvolvam de 8.4.2013 ao 2.6.2013), e o 9 de novembro de 2013 (para as edições que se desenvolvam de 2.9.2013 ao 27.10.2013).

• Para os cursos de linguagem administrativa de nível superior: o 22 de junho de 2013 (para as edições que se desenvolvam de 15.4.2013 ao 9.6.2013), e o 30 de novembro de 2013 (para as edições que se desenvolvam de 23.9.2013 ao 17.11.2013).

Sétimo. Professorado

A Secretaria-Geral de Política Linguística designará o professorado encarregado de dar os cursos entre as pessoas que figurem na sua lista de professorado colaborador para dar cursos de galego.

Oitavo. Normativa aplicable

Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ater-se-ão, no tocante à normativa e ao uso correcto do idioma (tal e como determina a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística), ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003. Do mesmo modo acordar-se-á especialmente do respeito rigoroso da toponimia oficial nos temas previstos no artigo 10 da citada lei.

Noveno. Incidências

a) A EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística resolverão aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e a gestão dos cursos, e poderão suprimir algum, alargar novas edições da programação ou programar outros cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem à sua organização ou docencia. Corresponde-lhe à EGAP em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

b) A EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística poderão modificar o desenvolvimento e os conteúdos dos cursos, as datas e os lugares, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

c) No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades; neste caso empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

d) A execução material das acções fica condicionada à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

e) As reclamações apresentadas em relação com a qualificação outorgada nas actividades formativas serão objecto de estudo por uma comissão técnica de avaliação, formada por o/a subdirector/a geral de Política Linguística, pelo coordenador dos cursos de linguagens específicas e por uma lingüista da Secretaria-Geral de Política Linguística. Os relatórios elaborados pela comissão ser-lhe-ão remetidos à EGAP, que resolverá em consequência.