De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção, por infracções em matéria de espectáculos públicos, cujo número se cita no anexo.
Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta chefatura territorial e para apresentar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.
Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, determinando para estes efeitos o montante da sanção.
Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996 da citada conselharia (DOG de 30 de setembro), nos decretos 83/2009, de 21 de abril, e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das chefatura da Xunta de Galicia (DOG núm. 155, de 12 de agosto), e no Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Lugo, 18 de fevereiro de 2013
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº expt. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Possível sanção |
Café-Bar A Coba Meigo (Jesús Alberto Gómez Tenreiro) |
76410222-J |
LU-E- 187/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Almirante Chicarro, Viveiro |
Até 300 € |
Café-Bar A Coba Meigo (Jesús Alberto Gómez Tenreiro) |
76410222-J |
LU-E- 187/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Almirante Chicarro, Viveiro |
Até 300 € |
Cervecería Kiara, S.L. (Manuel Jesús Fernández Pérez) |
B-27219021 |
LU-E-188/12 |
26.e) LO 1/1992 |
A Pena, nº 1, Chavín |
Até 90 € |
Teatro, C.B. (Sala Castelao) |
E-27292382 |
LU-E-196/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Castelao, nº 2, baixo |
Até 150 € |
Teatro, C.B. (Sala Castelao) |
E-27292382 |
LU-E-197/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Castelao, nº 2, baixo |
Até 300 € |
Lucense de Hostelería, S.L. |
E-27345511 |
LU-E-198/12 |
23.o) em relação com o 26.e) da LO 1/1992 |
Rda. de Fingoi, nº 117, 1º H |
Até 900 € |