O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 31 de janeiro de 2013, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do Catálogo do Plano geral de ordenação autárquica e do Plano especial de protecção do património construído no que atinge às fichas de catalogación dos edifícios 108, 110 e 112 da avenida de Rosalía de Castro desta cidade (referências A-21 do PXOM e 55 do Plano especial).
b) Submeter o acordo a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no tabuleiro de edictos da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior difusão na província, e citación pessoal aos proprietários dos imóveis afectados, segundo figurem no Cadastro. Durante o citado período o expediente estará à disposição de qualquer pessoa que deseje examinar com o objecto da apresentação das alegações que se considerem pertinentes.
c) Durante o mesmo prazo da informação pública solicitar-se-á relatório do director geral de Património Cultural da Xunta de Galicia, que deverá pronunciar-se expressamente sobre a proposta de supresión de elementos catalogados pelo vigente PXOM, e se esta se encontra ou não condicionada à declaração prévia de ruína dos imóveis afectados.
O presente acordo determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento das licenças para todas aquelas actuações que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial, e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do planeamento.
Durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2013
María Pardo Valdés
Vereadora delegada de Urbanismo, Habitação, Reabilitação e Cidade Histórica