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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Sexta-feira, 8 de março de 2013 Páx. 7078

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (100/2011).

Rafael González Alió, secretário do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que em virtude do acordado na execução de títulos judiciais 100/2011, por instância de María dele Mar Rebolo Vázquez contra Pilar Díaz Díaz, com domicílio nas Penas, 23, Cerdeiras, Begonte, por um principal de 5.511,mais 28 euros 243,12 euros de recarga de demora, mais 1.120 euros provisionalmente calculados para custas e juros, mediante és-te edicto anuncia-se a venda em leilão pública, pelo prazo de vinte dias, do 16,66 % da propriedade e 8,33 % da nua propriedade do prédio número catastral 27007A143000780000QS, sito em Begonte, polígono 143, parcela 78, denominado Revolta de Míllaras.

Valora-se em 2.057,51 euros.

O leilão terá lugar o dia 30 de abril de 2013 às 11.00 horas na Sala de Audiências do Escritório Judicial, sita na rua Armando Durán, 1, 4º, 27071 Lugo.

A certificação rexistral e, se é o caso, o título sobre o imóvel ou imóveis que se poxan, estarão de manifesto no Escritório Judicial, sede do órgão de execução e nos lugares públicos de costume até a data de realização do leilão e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Todo licitador aceitará como bastante o título existente ou que não existem títulos, e os ónus e encargos, se os houver ao crédito do candidato, continuarão subsistindo e, pelo só facto de participar no leilão, o licitador admite-os e aceita ficar subrogado na responsabilidade derivada daqueles se o remate se adjudicar ao seu favor.

Para tomar parte no leilão os ofertantes deverão depositar, previamente, na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, aberta na entidade Banesto, e com número de conta 2322-0000-64-0100/11, o 30 % do valor do prédio para os efeitos de leilão, devolvendo-se as quantidades, uma vez aprovado o remate, a aqueles que participem nela, excepto ao melhor ofertante, salvo que solicitem a sua manutenção à disposição do órgão judicial, para o caso em que o rematante não consignasse o resto do preço, devendo consignar assim mesmo no supracitado xustificante se, de ser o caso, as quantidades ingressadas pertencem em todo ou parte a um terceiro, identificando-o adequadamente.

Poderão realizar-se ofertas por escrito desde o anuncio do leilão ata a sua realização.

Para o suposto em que a notificação da sinalización ao executado resultar negativa por encontrar-se em ignorado paradeiro, sirva o presente de notificação edictal.

E em cumprimento do acordado expeço este edicto.

Lugo, 13 de fevereiro de 2013

O secretário judicial