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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Sexta-feira, 8 de março de 2013 Páx. 7103

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 22 de fevereiro de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma notificação de resolução de recurso de alçada do expediente sancionador PESAM1 2012/000157-5.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona a resolução do recurso de alçada do expediente instruído por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

A interessada dispõe de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

O expediente relacionado a seguir encontra à disposição do interessado na citada Chefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo, r/ Concepção Arenal, 8, 4º andar.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000157-5.

Denunciada: Grovense de Mejillones, S.A.

NIF: A36022408.

Endereço: Coviña do Mar, Runs, O Grove (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.G.2, 137.G.10.

Sanção: 3929 euros.

Resolução: desestimado, confirmando a resolução contra a qual recorreu.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), o montante de supracitada sanção deverá ser abonado nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário a interessada deverá recolher na antedita Chefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumpre os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderá solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifeste o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 22 de fevereiro de 2013

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra