Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Sexta-feira, 8 de março de 2013 Páx. 7111

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 19 de fevereiro de 2013, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada interposto contra o acordo de concentração parcelaria de Agudelo-Barro-Valiñas (Barro).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recuso de alçada interposto contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Agudelo-Barro-Valiñas (Barro-Pontevedra), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda a sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2013

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Expediente: recurso de alçada.

Interessado: Manuel Canay González.

Último endereço conhecido: Balixe, Perdecanai, 36193 Barro, Pontevedra.

Acto notificado:

Desestimar o recurso de alçada interposto por Manuel Canay González, proprietário núm. 186, contra o acordo de concentração parcelaria da zona Agudelo-Barro-Valiñas (Barro-Pontevedra).

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.