De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhes às pessoas interessadas a proposta de resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 26 de fevereiro de 2013
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessados: Manuela Bugarín Portas, Severino Caminha Vázquez.
Expediente: ÉS P-0014/12.
Último domicílio conhecido: rua Ador número 1, portal 2, 3º F, Salceda de Caselas, Pontevedra.
Indicação do contido: notificasse-lhes a proposta de resolução do procedimento sancionador ÉS P-0014/12, em que se propõe a sanção de 1.500,50 € de coima, de acordo com o disposto no artigo 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Alegações: as pessoas interessadas poderão formular alegações, assim como apresentar os documentos ou comprovativo que considerem convenientes, no prazo de quinze dias contados desde o dia seguinte ao da publicação. Assim mesmo, poderão aceder ao contido do expediente depositado nas dependências administrativas de acordo com o disposto nos artigos 3.1 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.