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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2013 Páx. 6991

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 19 de fevereiro 2013, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se notifica resolução de procedimento de reintegro de subvenção concedida no expediente TR352A 2008/550-0.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo resolução de procedimento de reintegro de subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego de 27 de agosto de 2008.

Faz-se saber que esta resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução ante esta Direcção-Geral de Emprego e Formação, de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2013

Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação

ANEXO

Entidade: Instituto Azimut.

Endereço: rua Palavea, 82, 2º C, 15009 A Corunha.

Nº expediente: TR352A 2008/550-0.

Data da resolução do procedimento de reintegro: 5 de fevereiro de 2013.

Preceitos incumpridos: artigo 7.2.a), da Ordem de 19 de dezembro de 2007 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2008, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação; artigo 33.1.c), da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que tem que reintegrar: 49,46 euros.