Anuncia-se que a Câmara municipal Plena, em sessão ordinária do dia 4 de janeiro de 2013, adoptou entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:
«O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade, adoptou o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe da unidade de execução UE 15 do Plano especial de protecção e reforma interior do capacete histórico de Ourense, redigido por encargo da Câmara municipal de Ourense, segundo o último documento técnico rectificado remetido no seu dia a relatório da Administração autonómica competente em matéria de património cultural.
Contra a presente resolução, que é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção da notificação.
Não obstante, poder-se-á interpor qualquer outro recurso que se cuide oportuno.
Tudo isto em aplicação dos artigos 52 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, artigo 194 e concordante do Real decreto 2568/1996, de 28 de novembro; 58, 59, 107, 109 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
Com data de 13 de fevereiro de 2013, recebeu o expediente a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Ourense, 13 de fevereiro de 2013
Agustín Fernández Gallego
Presidente da Câmara presidente