María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 226/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Varela Bello contra a empresa Reformas y Pinturas Afonso Moraes, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte sentença, cujo ditame diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Varela Bello, contra Reformas y Pinturas Alfonso Moraes, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Reformas y Pinturas Alfonso Moraes, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 662,51 euros brutos, pelos salários percebidos em setembro de 2010, incrementada no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação à empresa Reformas y Pinturas Afonso Moraes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 15 de fevereiro de 2013
A secretária judicial