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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Quarta-feira, 6 de março de 2013 Páx. 6696

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO do 19 fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de iniciação dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-34/13 e outros.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se achega o acordo de iniciação recaído nos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º d) da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as xefaturas territoriais da Xunta de Galicia (DOG 1.5.2009).

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), contam com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante a instrutora o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderão exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta Xefatura Territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. Habana, nº 79, 2º, de Ourense.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Ourense, 19 de fevereiro de 2013

Luís Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-34/13.

CIF: B32404899.

Denunciada: Dobarro y Casas, S.L.

Endereço: r/ Chamoso Lamas, nº 14, baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Greasse, r/ Chamoso Lamas, nº 14, baixo, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Número de expediente: OU-E-37/13.

CIF: J32428534.

Denunciada: Berlim Ourense, S.C.

Endereço: r/ Carrierico, nº 23, baixo, Ourense.

Estabelecimento: Sala Berlim, r/ Carrierico, nº 23, baixo, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Número de expediente: OU-E-51/13.

CIF: 76716715P.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 25, B, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio, r/ Curros Enríquez, nº 25, B, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Número de expediente: OU-E-52/13.

CIF: 34608845D.

Denunciada: María Paz Gómez Gómez.

Endereço: largo das Mercedes, nº 14, soto, Ourense.

Estabelecimento: Ocioourense, largo das Mercedes, nº 14, soto, Ourense

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.