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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Quarta-feira, 6 de março de 2013 Páx. 6687

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de fevereiro de 2013, da Gerência Executiva de Cee, pela que se anuncia a convocação e as bases do concurso de mobilidade interna voluntária para a cobertura de diversos postos de trabalho das categorias de ATS/DUE e de técnicos em cuidados auxiliares de enfermaría no âmbito do Hospital Virxe da Xunqueira.

Conforme os critérios reitores das bases de mobilidade voluntária do pessoal estatutário fixo, correspondentes às categorias de pessoal sanitário diplomado e de formação profissional e de pessoal de gestão e serviços das instituições sanitárias de atenção especializada do Serviço Galego de Saúde, aprovados pela Mesa Sectorial o 23 de dezembro de 2009, a Gerência Executiva de Cee, trás o processo de negociação com a representação legal dos trabalhadores do seu âmbito e com base na alínea e) do artigo 13 do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura organizativa de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde, e no qual se estabelece como função e competência do gerente executivo a assunção da responsabilidade da gestão de todos os recursos asignados ao seu âmbito de competência para garantir a prestação dos serviços definidos na carteira de serviços,

RESOLVE:

1. Anunciar a convocação do concurso de deslocações internos nas categorias profissionais de ATS/DUE e de técnicos em cuidados auxiliares de enfermaría no âmbito do Hospital Virxe da Xunqueira, assim como aprovar as suas bases reguladoras e o baremo de méritos que regerão a convocação, conteúdos respectivamente nos anexos I e II.

2. Ordenar a publicação no tabuleiro de anúncios do Hospital Virxe da Xunqueira da convocação, das bases reguladoras desta convocação (anexo I), do baremo de méritos (anexo II) e da relação, para os efeitos da mobilidade interna, dos postos vagas existentes no centro em cada categoria profissional das convocadas.

Contra esta resolução que põe fim à via administrativa poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Potestativamente, no prazo de um mês, poder-se-á interpor recurso de reposición ante este centro directivo.

Cee, 4 de fevereiro de 2013

Ramón Ares Rico
Gerente executivo de Cee