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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Quarta-feira, 6 de março de 2013 Páx. 6735

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 19 de fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a proposta de resolução do procedimento sancionador PÓ 9-2012 IC, por infracções em matéria de indústria.

Com data de 28 de janeiro de 2013, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do procedimento sancionador nº PÓ 9-2012 IC, incoado pela Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Industrial de Pontevedra, contra a empresa Eremo Sistemas Energéticos, S.L., CIF B36537744, empresa de instalações de calefacção, climatización e água quente sanitária.

Tentada a notificação da proposta de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se notifica ao interessado o conteúdo da citada proposta, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Adverte-se-lhe ao interessado que, em cumprimento do artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, se concede um prazo de 15 dias desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para formular as alegações e apresentar os documentos ou informações que considere convenientes perante a instrutora do procedimento, e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, na praça da Estrela, s/n, em Vigo.

Vigo, 19 de fevereiro de 2013

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: PÓ 9-20012 IC.

Interessado: Eremo Sistemas Energéticos, S.L.

Endereço: rua Ramón Cabanillas, 124, 1º A, 36950 Moaña (Pontevedra).

Factos imputados: uma infracção leve em matéria de indústria.

Preceitos infringidos: artigo 33.4.c) da Lei 9/2004, de 10 de agosto, de segurança industrial da Galiza (DOG número 166, de 26 de agosto).

Sanção proposta: 600 euros.