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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Terça-feira, 5 de março de 2013 Páx. 6417

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (790/2010).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação número 790/2010, seguido por instância de Fernando Montero Montenegro e outros contra Gefco Espanha, S.A., Ayacucho Express e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Juan ángel García Figueiras, em nome e representação de Richard Sebastián Furtado Piñón, Fernando Montero Montenegro e Aníbal Héctor Taramasco Aguilar, contra a sentença do Julgado do Social número 1 da Corunha, de 3 de novembro de 2009, ditada em autos 331/2009, seguidos por instância dos recorrentes contra as empresas Ayacucho Express, S.L. e Gefco Espanha, S.A., em que foi parte o Fogasa, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução contra a qual se recorreu.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Ayacucho Express, S.L., com último domicílio conhecido na rua Juan Carlos I, nº 20, 4º B Culleredo (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos, sentenças ou emprazamentos, expeço e assino este edito.

A Corunha, 31 de janeiro de 2013

A secretária judicial