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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Terça-feira, 5 de março de 2013 Páx. 6448

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de fevereiro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013031AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 21 de janeiro de 2013, a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2013031AL-COM O incoado a Jillali Lougzili Rida (Carnicería Zaid Halal).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Jillali Lougzili Rida (Carnicería Zaid Halal) o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 6 de fevereiro de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2013031AL-COM O.

Interessado/a: Jillali Lougzili Rida (Carnicería Zaid Halal).

DNI/NIF/CIF: 45905820M.

Último endereço conhecido: rua Os Concheiros, 9, 15703 Santiago de Compostela.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s: Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública (BOE nº 240, de 5 de outubro), artigo 57.2.c), pontos 1 e 2.

Lei 17/2001, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho), artigo 6, pontos 1 e 2; artigo 50.1.b), d) e e); artigo 51.1.

Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DOG nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DOG nº 204, do 4 agosto de 2007), artigo 5, pontos 1 e 2 a), b), c) ,d), e), f), g); anexo II, capítulo I, capítulo V; capítulo VIII; capítulo IX; capítulo XII.

Real decreto 1376/2003, de 7 de novembro, pelo que se estabelecem as condições sanitárias de produção, armazenamento e comercialização das carnes frescas e os seus derivados nos estabelecimentos de comércio a varejo (BOE nº 273, de 14 de novembro), artigo 4.d), anexo, capítulo I.

Real decreto 1334/1999, de 31 de julho, sobre normas gerais de etiquetaxe, apresentação e publicidade de produtos alimenticios, artigo 18.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 5.000 € (cinco mil euros).