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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Segunda-feira, 4 de março de 2013 Páx. 6332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de fevereiro de 2013 pela que se notifica a imposição de uma primeira coima coercitiva no expediente sancionador e de reposição da legalidade (SIL/12/2013 ‒ S-2010/033-C), devolvido pelo serviço de Correios por resultar a destinataria desconhecida.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 1 de fevereiro de 2013, ditou resolução de imposição de uma primeira coima coercitiva no expediente sancionador e de reposição da legalidade núm. SIL/12/2013 – S-2010/033-C a Montserrat Rodríguez Lavandeira, pela execução de obras de instalação de casetas e contedores, construção de um depósito de acumulación e muro sem a preceptiva autorização autonómica dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Paragem da Pousa-Abanqueiro, termo autárquico de Boiro (A Corunha).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da dita resolução, mediante esta cédula e, ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro do acordo que se lhe notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística