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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Segunda-feira, 4 de março de 2013 Páx. 6307

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Touro (expediente IN407A 2012/130).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Udesa.

Domicílio social: José Ángel Valente, 17-baixo, local 62, 15706 Santiagode Compostela.

Denominação: melhora de electrificación em Prevediños.

Situação: câmara municipal de Touro.

Características técnicas:

• Passo aerosubterráneo MT.

Projecta-se a melhora da distribuição eléctrica mediante a execução de um novo centro de transformação e seccionamento que se vai situar no núcleo de Insua, alimentado mediante uma linha em media tensão subterrânea em triplo circuito com um comprimento total de 57,5 m e um triplo passo aerosubterráneo no apoio nº 18 da LMT Prevediños-Vilar (expediente 2011/197). No CTS Insua colocar-se-ão três celas de protecção de linha, uma para entrada e outra para saída de linha da LMT existente Prevediños-Vilar (expediente 2011/197) e outra para a saída da derivación Sanguiñedo (expediente 2001/402).

Executar-se-á também a reforma da rede aérea de baixa tensão (expediente 7964-2) que alimenta os núcleos de Quintás e Insua. Estos núcleos passarão a ser alimentados desde o novo CT que se situará no núcleo de Insua (deslastrándoos desta maneira do CT Prevediños (expediente 2001/399) aproveitando o traçado da RBT existente, mas melhorando o ramal de início desde o citado CT Insua, reemplazando o motorista existente por motorista RZ 3×95+54,6 mm2 num comprimento de 536,9 m e reforçando dois apoios existentes.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 5 de fevereiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha