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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2013 Páx. 6223

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Poio

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano especial de protecção do núcleo histórico de Combarro na rua do Mar 46 (Poio-Pontevedra).

Por médio deste anuncio e ao abeiro do disposto no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, faz-se público que o Pleno da Câmara municipal de Poio (Pontevedra), em sessão de 27 de novembro de 2012, aprovou definitivamente o documento de modificação pontual do Plano especial de protecção do núcleo histórico de Combarro na rua do Mar 46 (Poio-Pontevedra).

O 31 de janeiro de 2013 remeteu-se à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia a cópia de dois exemplares do projecto de modificação pontual aprovado definitivamente e uma cópia do expediente administrativo, devidamente dilixenciados.

A modificação pontual do Plano especial de protecção do núcleo histórico de Combarro na rua do Mar 46 não vigorará ata a publicação íntegra do texto normativo –ordenanças– (normativa particular e ficha da parcela 009 da couzada 44798) no Boletim Oficial da província de Pontevedra, segundo dispõe o artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e transcorrido o prazo de quinze (15) dias assinalado no artigo 65.2 da citada lei.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados a partir do dia seguinte ao de publicação da dita normativa no BOP. Tudo isto sem prejuízo de qualquer outro recurso ou acção que se considere oportuno.

Poio, 31 de janeiro de 2013

Luciano Sobral Fernández
Presidente da Câmara