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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2013 Páx. 6169

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela

EDICTO (580/2010).

No procedimento de referência ditou-se a sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva se fazem constar literalmente:

«Sentença: 46/2011.

Julgamento verbal nº 580/2010.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2011.

Sentença:

Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, estas actuações de julgamento verbal tramitadas com o número 580/2010, em que intervieram, como candidato Telecor, S.A., Sociedade Unipersoal, representada pela procuradora dos tribunais Sra. Goimil Martínez e assistida pelo letrado Sr. Martínez-Olivares e, como demandado, Jesús Gato Varela, em situação de rebeldia, em virtude das seguintes considerações, disponho:

Estimar a demanda interposta por Telecor, S.A. e, em consequência, condena-se a Jesús Gato Varela a lhe abonar à candidata a soma de 368,15 euros, tudo isto com expressa imposición de custas à demandada.

Notifique-se esta resolução a todos os interessados e se faça saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação, que se deverá anunciar no prazo de cinco dias a partir da sua notificação, mediante escrito apresentado neste julgado, e posterior interposición para a sua resolução pela Audiência Provincial, depois de depósito da soma de 50 euros.

Assim o acordo, mando e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro de Jesús Gato Varela, expede-se esta cédula para que lhe sirva de notificação.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2011

O/A secretário/a