Aprovado inicialmente, com data de 6 de fevereiro de 2013, o estudo de detalhe da zona do Reconco, margem sul da estrada Maceda-Allariz, tramitado por instância de José Ramón Vantagem Vázquez e outros.
Em cumprimento do Decreto da Câmara municipal de 6 de fevereiro de 2013, e do artigo 86.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o período de informação pública ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo, para os efeitos de que se apresentem as alegações e sugestões que se considerem pertinentes.
A aprovação inicial do estudo de detalhe comporta a suspensão do outorgamento de licenças no âmbito afectado por ele, suspensão que se extinguirá com a aprovação definitiva do dito estudo.
Maceda, 7 de fevereiro de 2013
Francisco Xabier Oviedo Rodríguez
Presidente da Câmara