Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faiselles saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguiente ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada ante o director geral de Trabalho e Economia Social, advertindo-lhes que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderão solicitar na própria Xefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Expediente nº: RL 2012/537-1.
Acta inf. nº: I152012000117171.
Empresa: Vida Elevadores, S.L.
NIF: B70235163.
Endereço: Rua da Gaivoteira, 1 baixo, Santa Cruz (Oleiros).
Matéria: trabalho (falta de ocupação efectiva dos trabalhadores).
Normativa infringida: artigo 4.2.a) do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigos 5.1 e 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.2 e 3 e 40.1 do dito texto legal (falta grave em grau mínimo).
Data resolução: 14.1.2013.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Vinda Elevadores, S.L. uma sanção com um custo de seiscentos vinte e seis euros (626 €).
Expediente nº: RL 2012/546-1.
Acta inf. nº: I152012000125154.
Empresa: A.J.P. Guy y otra, S.C.
NIF: J70245071.
Endereço: Manle de Abaixo, 20, Barro, 15210 Noia.
Matéria: obstrución (falta de comparecimento à citación da inspecção).
Normativa infringida: artigo 11.1 da Lei 42/1997, de 14 de novembro, em relação com o artigo 8 do Real decreto 138/2000, de 4 de fevereiro.
Tipificación: artigo 50.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1 e 40.1.b) do dito texto legal (falta grave em grau mínimo).
Data resolução: 21.1.2013.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa A.J.P. Guy y otra, S.C. uma sanção com um custo de seiscentos vinte e seis euros (626 €).
Expediente nº: RL 2012/555-1.
Acta inf. nº: I152012000114848.
Empresa: García Arias, Juan Carlos.
NIF: 32787606W.
Endereço: rua Castelao, 3B, O Temple, 15679 Cambre.
Matéria: segurança e higiene (falta de manutenção mínimo das instalações contra incêndios).
Normativa infringida: ponto 11 da parte A do anexo I do Real decreto 486/1997 e o Real decreto 1942/1993, de 5 de novembro.
Tipificación: artigo 12.16 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto (falta grave em grau mínimo).
Data resolução: 14.1.2013.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor a García Arias, Juan Carlos uma sanção com um custo de dois mil quarenta e seis euros (2.046 €).
A Corunha, 7 de fevereiro de 2013
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha