Em cumprimento do disposto no artigo 4 do Real decreto 873/1977, de 22 de abril, de desenvolvimento da Lei 19/1977, de 1 de abril, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente serviço desta direcção geral se apresentou certificação, onde se reflecte o acordo atingido pela assembleia geral ordinária na reunião celebrada o 10 de maio de 2012, em que se recolhe a modificação dos estatutos da Federação de Empresárias da Galiza (FEGA).
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social